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Hospital privado não pode ser punido por descumprir lei estadual ao recusar paciente do coronavírus

(Last Updated On: 26 de maio de 2020)

Para magistrado, norma da PB transfere a responsabilidade pública de saúde para a iniciativa privada.

“O Poder Público, em quaisquer de suas esferas, por anos a fio nunca dedico devida atenção à saúde pública.”

O juiz de Direito, Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª vara da Fazenda Pública de Paraíba, concedeu liminar para que a Unimed fique isenta de cumprir lei estadual conhecida como “fila zero” em seus hospitais e demais credenciados.

A lei estadual 11.686/20 proíbe hospitais de PB, públicos ou privados, de recusar atendimento a pacientes acometidos de doenças relacionadas a pandemias, epidemias ou endemias durante situação de calamidade pública.

Na ação, a rede hospitalar defende que a norma é inconstitucional e que cria obrigações que não correspondentes ao que deve ser direcionado aos seus segurados. Alegou também que a lei compromete o plano de saúde a prestar serviços contratados pelos seus segurados na condição de consumidores.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a norma transfere a responsabilidade pública de saúde para a iniciativa privada. Para o juiz, legislar sobre o tema é competência da União e a norma estadual realiza uma intervenção na atividade econômica, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.

“O Poder Público, em quaisquer de suas esferas, por anos a fio nunca dedico devida atenção à saúde pública desta sofrida nação. Agora, na hora de intensa dor, quer o poder público jogar parte dessa conta nas costas da iniciativa privada. É assim que vejo o texto da lei estadual em vigor”.

Assim, o magistrado decidiu que o Estado de PB não poderá punir a Unimed, com base na legislação estadual que proíbe recusa de pacientes por hospitais públicos e privados durante pandemia.

Fonte: Migalhas

 

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