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TJMT nega pedido de advogado para anular novo júri por agressão a ex-namorada

TJMT nega pedido de advogado para anular novo júri por agressão a ex-namorada
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido do advogado Nauder Junior Alves Andrade para anular seu novo julgamento por agredir a ex-namorada.

O advogado Nauder Junior Alves Andrade, que será submetido a um novo julgamento por ter agredido brutalmente a ex-namorada em Cuiabá, teve seu pedido de suspensão e anulação do processo negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão, proferida pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal, mantém a determinação de que o réu seja novamente julgado pelo Tribunal do Júri.

Nauder Junior tentava, por meio de um habeas corpus, que o TJMT reconhecesse a nulidade de todo o processo, argumentando que sua defesa foi irreparavelmente prejudicada. Ele alegou que uma perita oficial se recusou a realizar um exame de corpo de delito em seu órgão genital logo após o crime, o que, segundo ele, seria crucial para comprovar que também foi agredido pela vítima. O advogado sustentou que a perda dessa prova, atribuída ao Estado, gerou um “dano irreparável” à sua defesa.

Tribunal de Justiça mantém novo julgamento para advogado Nauder Andrade

Contrariando os argumentos da defesa, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda afirmou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para rediscutir provas já analisadas. Ele destacou que os fatos contestados por Nauder não são recentes, mas sim questões que já eram de conhecimento do advogado e da Justiça há um período considerável. O magistrado ressaltou que o TJMT já havia examinado o processo anteriormente, inclusive anulando a condenação inicial e ordenando um novo julgamento, sem, contudo, identificar qualquer nulidade que justificasse o trancamento da ação penal.

Em sua decisão, datada de 19 de junho, o desembargador foi enfático: “Naquela oportunidade, embora tenha sido reconhecida a necessidade de submissão do acusado a novo julgamento pelo Conselho de Sentença, não foi constatada a ocorrência das nulidades ora apontadas, tampouco identificado vício apto a comprometer a validade da instrução criminal ou a justificar o trancamento da ação penal”. Ele complementou que “o habeas corpus, como se sabe (ou, ao menos, deveria ser sabido), não se presta à rediscussão de questões já submetidas ao crivo jurisdicional, nem pode ser utilizado como sucedâneo recursal destinado à obtenção de novo pronunciamento sobre matérias anteriormente apreciadas por órgão colegiado”.

Detalhes da agressão e a primeira condenação

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) detalha que Nauder Junior agrediu a então namorada com socos, chutes e golpes de barra de ferro, chegando a enforcá-la até que ela desmaiasse. O violento episódio ocorreu na madrugada de 18 de agosto de 2023, em um condomínio localizado no bairro Tancredo Neves, em Cuiabá. A vítima, após conseguir escapar da residência, buscou socorro. Os profissionais de saúde que a atenderam descreveram sua sobrevivência como “sobrenatural”, dada a brutalidade das agressões sofridas.

Em 30 de junho do ano passado, o advogado foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a uma pena de 10 anos de prisão em regime fechado. A condenação se deu por tentativa de homicídio qualificado, com agravantes de motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Anulação da sentença e recursos pendentes

Apesar da condenação inicial, em novembro do ano passado, a Primeira Câmara Criminal do TJMT anulou, por unanimidade, a sentença de Nauder Junior. O entendimento foi de que ele não cometeu tentativa de homicídio. O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, em seu voto, argumentou que as agressões contra a vítima não resultaram em morte porque foram interrompidas voluntariamente pelo advogado, e não por uma intervenção externa, caracterizando o que a lei chama de desistência voluntária. Essa decisão levou à determinação de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Diante da anulação da condenação, o MPMT recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o caso aguarda julgamento. Paralelamente a este recurso, Nauder Junior tentou, no TJMT, suspender a realização do novo júri. Além da alegação sobre o exame de corpo de delito, ele sustentou que a própria vítima teria admitido ter causado lesões nele com as unhas e que ele havia parado de agredi-la e ido embora, reforçando a tese de desistência voluntária. O advogado alegou que essas informações foram desconsideradas durante o processo.

Anteriormente à anulação de sua condenação, Nauder Junior já havia tentado reduzir sua pena, alegando que estava sob efeito de drogas no momento em que agrediu a ex-namorada.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT

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