Rodrigo Guerke Vieites Gil, piloto da categoria Stock Light, que serve de acesso à renomada Stock Car Pro Series, foi liberado provisoriamente após pagar uma fiança de R$ 5.673,50. A decisão judicial ocorreu durante uma audiência de custódia realizada no último domingo, 21 de abril, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele havia sido detido em flagrante no sábado, 20 de abril, acusado de atropelar uma mulher de 25 anos no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.
Detalhes do Incidente que Levou à Prisão
O incidente, conforme detalhado no boletim de ocorrência, aconteceu por volta das 15h10 de sábado. Rodrigo Guerke Vieites Gil conduzia uma Chevrolet Spin branca e, ao tentar acessar uma área restrita de um evento automobilístico, foi impedido por não possuir a credencial necessária. Relatos indicam que o piloto teria se exaltado, acelerado o veículo e, com isso, atropelado a vítima e atingido cones de sinalização que demarcavam o local.
Testemunhas presentes no local afirmaram que, momentos antes do ocorrido, o piloto teria enviado mensagens ao responsável pela segurança do evento, ameaçando que “passaria por cima da menina” caso sua entrada não fosse liberada. Após o atropelamento, a mulher foi prontamente socorrida e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Verdão, onde recebeu os primeiros cuidados médicos.
Audiência de Custódia e Medidas Cautelares
Durante a audiência de custódia, presidida pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, do Plantão Criminal da Capital, Rodrigo Guerke Vieites Gil apresentou sua versão dos fatos. Ele alegou fazer uso contínuo de medicamentos para ansiedade e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), condições que, segundo sua defesa, poderiam influenciar seu comportamento, tornando-o mais agressivo em determinadas situações.
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu um parecer favorável à concessão da liberdade provisória. Diante disso, o magistrado determinou a soltura do piloto mediante o pagamento da fiança, cujo valor corresponde a 3,5 salários mínimos. Além da fiança, foram impostas medidas cautelares rigorosas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar estabelecimentos como bares, boates e prostíbulos, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei.
Fundamentação Judicial para a Soltura
Na sua decisão, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva ressaltou a gravidade da conduta do piloto e a legalidade da prisão em flagrante. Contudo, ele ponderou que a manutenção da custódia não seria possível, uma vez que o Ministério Público não havia solicitado a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. A legislação processual penal brasileira, conforme os arts. 311 e 282, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP), exige um requerimento do MPE ou representação da autoridade policial para que a prisão preventiva seja decretada, impedindo que o juiz a converta de ofício.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o laudo pericial da vítima, que não indicou a existência de fraturas ou lesões de natureza grave. Essa circunstância, na avaliação do juízo, contribuiu para reduzir o risco concreto da conduta para fins de análise cautelar, reforçando a decisão pela concessão da liberdade provisória com as devidas medidas restritivas. Para mais informações sobre o sistema judicial de Mato Grosso, você pode consultar o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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