O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta terça-feira (24), a sanção do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. A iniciativa, gestada no Ministério da Justiça durante a administração do ex-ministro Ricardo Lewandowski, é uma homenagem ao ex-ministro da Defesa e Segurança Pública, Raul Jungmann. O objetivo central da nova legislação é dotar as forças policiais de ferramentas jurídicas mais eficazes para o combate a organizações criminosas.
O projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2025, apresentado pelo Poder Executivo como uma resposta às crescentes exigências por estratégias mais robustas de enfrentamento a grupos criminosos. Sua criação se deu em meio a uma megaoperação conduzida pelas forças de segurança no Rio de Janeiro, que atuou em complexos de favelas como o Alemão e a Penha.
No trâmite legislativo, a matéria teve como relator na Câmara o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que anteriormente atuou como secretário de segurança pública de São Paulo e é alinhado à oposição ao governo federal. No Senado, a relatoria ficou a cargo de Alessandro Vieira (MDB-SE), delegado de polícia civil reconhecido por seu perfil independente. A versão final do texto, em grande parte, incorporou os elementos propostos por Derrite.
Novas Tipificações e Penas
A nova lei estabelece a tipificação de diversas condutas vinculadas a organizações criminosas e milícias privadas. Um dos pilares da legislação é a introdução de um novo tipo penal: o domínio social estruturado. Para este crime, as penas de reclusão variam de 20 a 40 anos, podendo ser elevadas para até 66 anos em situações de agravamento. O favorecimento a esse tipo de domínio também será punido, com penas que vão de 12 a 20 anos.
O texto legal define como facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais indivíduos que, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, busquem controlar territórios, intimidar a população ou autoridades, atacar serviços essenciais ou praticar crimes previstos na própria lei.
Entre outras medidas, a legislação impõe a proibição de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional para indivíduos sentenciados por tais crimes. Além disso, prevê o corte do auxílio-reclusão para os dependentes de condenados por domínio social estruturado ou seu favorecimento. Determina também a obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio federal de segurança máxima quando houver indícios de que o condenado ocupa posição de liderança ou comando na organização criminosa. A lei ainda oferece a possibilidade de redução de pena para quem cometer apenas atos preparatórios e estabelece a suspensão de direitos políticos para presos provisórios.
Trecho Vetado pela Presidência
Apesar da sanção integral do PL Antifacção, o presidente Lula exerceu o direito de veto em um trecho específico da proposta. O veto incidiu sobre a equiparação de penas entre integrantes e não-integrantes de facções criminosas em casos de crimes violentos contra agentes públicos, promoção de ataques a instituições financeiras e prisionais, e atividades análogas às milícias privadas.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de No Centro do Poder
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