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STF confirma liminar e mantém suspenso despejo em Cuiabá

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que anulou o relatório de recadastramento das famílias instaladas na área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, e suspendeu qualquer medida de desocupação até que se alcance uma solução negociada.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada à meia-noite de sexta-feira (24). Votaram contra a manutenção da liminar os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas registrou ressalvas.

Mandado de Injunção

O caso chegou ao Supremo por meio de Mandado de Injunção impetrado por José Leonardo Vargas Galvis, que apontou omissão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Mato Grosso e do governador Mauro Mendes (União Brasil). Segundo o requerente, o processo de recadastramento conduzido pelo Governo de Mato Grosso reduziu o número de famílias aptas a permanecer na área de 1.283 para 172, excluindo grande parte dos ocupantes originais.

No voto confirmado pelo colegiado, Dino entendeu que os critérios utilizados pelo Executivo estadual — apresentados em relatório da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) — “desviaram-se do diagnóstico social” e inviabilizaram a efetivação das garantias previstas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), que trata de despejos durante a pandemia.

Critérios considerados excludentes

O levantamento da Setasc-MT listou entre os excluídos pessoas com registro de Microempreendedor Individual (MEI), vínculo empregatício formal, servidores públicos, proprietários de imóveis, moradores com antecedentes criminais e até ocupantes com mandados de prisão em aberto. Para Dino, requisitos como ser MEI ou possuir histórico criminal foram aplicados de forma discriminatória, sem conexão com a análise de vulnerabilidade socioeconômica.

“Ao reduzir o contingente de elegíveis com base em critérios desconectados do diagnóstico social, o relatório frustra a finalidade constitucional de proteção determinada pela ADPF 828”, destacou o ministro em seu voto.

Desocupação continua suspensa

Com a deliberação do STF, permanece proibida qualquer ação de despejo ou remoção forçada das cerca de cinco mil pessoas que ocupam a área, até que seja realizada nova etapa de cadastramento e adotadas medidas de mediação entre as partes envolvidas. O Tribunal determinou que o governo estadual e as instituições responsáveis busquem uma conciliação que assegure reassentamento digno ou outra solução definitiva.

Os ministros também reforçaram a necessidade de que, no próximo recadastramento, sejam empregados parâmetros objetivos e condizentes com a realidade social das famílias, evitando exclusões consideradas arbitrárias.

Não há prazo definido para a conclusão da nova triagem, mas o STF condicionou qualquer decisão sobre a área ao andamento do processo de conciliação, que deverá ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Com a decisão, segue suspenso o despacho judicial anterior que autorizava a retirada dos ocupantes. A Corte reafirmou que intervenções em conflitos fundiários devem priorizar soluções pacíficas e respeitar o direito constitucional à moradia.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews

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