POLÍTICA EM FOCO

Deputado André Janones pode ser expulso da OAB-MG

O deputado federal André Janones (Rede-MG) está sob avaliação para uma possível exclusão definitiva dos registros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais. Este processo disciplinar de alta gravidade foi instaurado em virtude do acúmulo de três infrações ético-disciplinares cometidas pelo parlamentar no decorrer de um período inferior a cinco anos. A expulsão, se confirmada, significaria a perda da capacidade de Janones de exercer a advocacia.

As normas regimentais da OAB preveem que a suspensão de um advogado por três vezes em um quinquênio acarreta automaticamente a abertura de um processo para sua exclusão dos quadros da instituição. Tal procedimento visa garantir a integridade da profissão e a observância rigorosa do Código de Ética e Disciplina. Entre as condutas que motivaram as sanções contra o deputado, destaca-se uma infração específica em que Janones, em ao menos uma situação, teria se negado a efetuar o repasse de valores a um cliente. Os montantes seriam provenientes de uma ação judicial vencida, onde o cliente aguardava o recebimento de seus direitos.

Diante da iminência da decisão, o deputado André Janones mantém o direito de apresentar recurso à instância máxima da seccional mineira, o Conselho Pleno da OAB-MG. Este colegiado será responsável por revisar o mérito do processo e a aplicação das sanções. No entanto, análises de interlocutores que acompanham de perto os trâmites da Ordem indicam que a possibilidade de o recurso prosperar e de a decisão de exclusão ser revertida é considerada improvável. A avaliação se baseia na seriedade das infrações acumuladas e no rigor dos critérios adotados pela OAB para casos desta natureza.

Em comunicado oficial sobre o assunto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) ressaltou que todas as deliberações pertinentes a processos de exclusão de membros são prerrogativa exclusiva de seu Conselho Pleno. A entidade também fez questão de frisar a natureza sigilosa de todos os procedimentos ético-disciplinares. Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e a Lei nº 8.906, que estabelece o Estatuto da Advocacia, a seccional está legalmente impedida de divulgar informações sobre a existência ou o andamento de tais processos, visando à proteção das partes envolvidas e à manutenção da discrição necessária a essas apurações.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de No Centro do Poder

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