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Ministério Público move Ação Civil Pública contra Hospital Santa Rita que tem 10 dias para reparar negligências

(Last Updated On: 28 de fevereiro de 2024)

A LUZ DA JUSTIÇA – 

Caso a empresa não atenda as exigências do ACP em 10 dias, a multa diária será de 50 mil, culminando em uma indenização por danos morais coletivos de 500 mil, caso o hospital seja condenado.

A Ação Civil Pública Cível, nº 1002633-31.2021.8.11.0007, foi movida na tarde desta Terça-feira (27/04), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sob comando da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta, na pessoa do promotor Luciano Martins da Silva, junto a 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta contra os réus: Hospital e Maternidade Santa Rita e seu proprietário, Marcelo Vinícius de Miranda.

Pede Ministério Público, que o Hospital providencie e corrija de imediato todas as “inconformidades” instadas no último Relatório de Visita Técnica Conjunta, do Escritório Regional da Secretaria Estadual de Saúde – ERS-AF (SES/MT) em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta – SMS/AF, realizada no dia 15/04 (Quinta).

Apesar do Hospital Santa Rita ter respondido aos apontamentos do Relatório de Visita Técnica Conjunta nº 04/2021/ERSAF/SES/MT, no último dia 26 de Abril (Segunda), por meio do Ofício nº 50/2021, encaminhado ao Ministério Público, Escritório Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde na tentativa de justificar-se e destacando que, finalmente, estava tomando providências na forma de uma lista infinita “readequações” das “inconformidades” citadas em denúncias desde Outubro de 2020, e reapresentadas na (Fevereiro) (Março) e (Abril) inspeção do ERS/AF e SMS/AF, não restou margens dúvidas para que o MP/MT ajuizasse Ação Civil Pública – ACP, no intuito de trazer de forma definitiva uma reparação e resposta aos anseios sociedade de Alta Floresta e região norte de Mato Grosso, que ficaram chocados com as acusações de negligências gravíssimas apresentadas contra o hospital.

Na Ação, que tem Pedido Antecipação de Tutela de Urgência, o Hospital tem 10 dias para apresentar de forma convincente que todas as exigências foram sanadas e não visa apenas garantir a melhoria e adequação do serviço público de saúde prestado pelos requeridos.

A ACP do MP de Alta Floresta não levou em consideração os impedimentos apontados pela Controladoria Geral do Município – CGM, emitidos em Parecer Técnico, em 18 de Agosto de 2020, aonde o Controlador Geral, Herbet Villarruel já declarava que havia indícios de direcionamento de contrato e favorecimento da empresa contratada pelo município ainda na gestão passada, revelando desde o início a percepção de que havia gritantes “inconformidades” legais  de ordem estruturais e trabalhistas para o credenciamento do referido hospital, que mesmo assim foi contratado pelo município.

O pedido ajuizado pelo MP, apresenta também uma peça trabalhista que mostra os contornos de como foi tratado um profissional de saúde, técnico de enfermagem, que tinha que conviver pacientes infectados, em ambientes com insalubridade em grau máximo, sendo que para conseguir receber integralmente seus direitos não observados pela empresa, precisou recorrer a Justiça do Trabalho.

O pedido deixa bem claro que NÃO tem por objetivo a execução (finalização) do contrato entre o hospital e o poder público (prefeitura), deixando tal decisão ao encargo do prefeito de Alta Floresta, Chico Gamba, que na condição de gestor do município é quem tem o poder de decidir sobre a continuidade ou não dos serviços contratados.

Apesar disso a peça ainda trás as recomendações dirigidas ao poder executivo, na pessoa do prefeito Chico Gamba e do Secretário Municipal de Saúde, Lauriano Barella, no bojo do processo investigatório do Inquérito Civil SIMP 000776-011/2021, que se iniciou após as denúncias do médico Wagner Jeferson Miranda Junior, em 12/04, aonde se lê que: 

o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECOMENDA que adote todas as providências cabíveis no âmbito administrativo ou judicial como, por ex., a aplicação das cominações contratuais, de modo a compelir o Hospital e Maternidade Santa Rita de Alta Floresta/MT a cumprir adequadamente o contrato firmado e prestar serviço de qualidade e dentro dos parâmetros normativos para a espécie.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que comprovação do acatamento da recomendação.
Ressalto que a omissão das medidas recomendadas nesta notificação poderá ensejar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis, além de outras medidas judiciais voltadas ao atendimento dos interesses da coletividade. (Pág. 703)

O peça processual com suas 709 páginas trás vigorosos argumentos que sustentam o pedido da ACP, principalmente no sentido de trazer a público todos os fatos que vem sendo denunciados e agora serão analisados a luz do Código Civil e Código Penal brasileiro.

SEGUE ABAIXO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MP DE ALTA FLORESTA:

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Danny Bueno - Análise dos Fatos
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Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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