A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (28), projeto de lei que restabelece a gratuidade para o despacho de uma bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. O texto segue agora para análise do Senado.
A volta da franquia gratuita foi incluída no Projeto de Lei 5041/25 por meio de emenda apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A proposta recebeu 361 votos favoráveis e 77 contrários. Segundo o autor, desde que a cobrança entrou em vigor, em 2017, as companhias aéreas arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões sem que isso se refletisse na redução do preço das passagens.
O que muda para o passageiro
Com o texto aprovado, o passageiro passa a ter direito a:
- Uma mala despachada de até 23 kg sem custo adicional;
- Uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos;
- Uma bolsa ou mochila que caiba sob o assento.
A gratuidade da mala de bordo em voos internacionais chegou a constar na versão inicial, mas o relator, deputado Neto Carletto (Avante-BA), manteve a possibilidade de cobrança nesses trechos para preservar a competitividade das companhias de baixo custo.
As disposições alteram o Código Brasileiro de Aeronáutica com o objetivo de elevar as regras à esfera legal e evitar mudanças unilaterais por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou das empresas.
Regras para bagagem de mão
O regulamento da Anac estabelece atualmente franquia de 10 kg para bagagem de mão. Com o novo projeto, além de fixar peso superior para voos internos, o texto determina que:
- Quando a mala de bordo não couber no compartimento da cabine por motivo de segurança ou falta de espaço, o despacho deverá ser gratuito;
- As regras sobre dimensões, peso e quantidade de volumes devem ficar visíveis em todos os canais de venda das companhias.
Outras mudanças aprovadas
Durante a votação, os deputados incluíram emendas que:
- Proíbem o cancelamento automático do trecho de volta caso o passageiro não compareça ao embarque inicial (no-show), salvo autorização expressa (emenda da deputada Renata Abreu, Pode-SP, aprovada por 445 × 10);
- Vedam cobrança adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados no país (emenda do deputado Otto Alencar Filho, PSD-BA, aprovada por 426 × 17);
- Garantem até dois assentos extras gratuitamente para passageiros que necessitem de assistência especial, conforme regulamentação da Anac.
Ato de indisciplina a bordo
O projeto também altera o código para permitir que companhias deixem de transportar, por até 12 meses, passageiros que pratiquem atos gravíssimos de indisciplina. As empresas deverão compartilhar entre si os dados de identificação desses viajantes.
Concluída a votação na Câmara, caberá ao Senado confirmar ou modificar as mudanças. Caso o texto seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
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