A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 2056/25, que estabelece uma política nacional para reaproveitamento social de imóveis de origem ilícita em áreas vulneráveis. A matéria, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), segue agora para análise do Senado.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF). Segundo Fraga, os bens tomados do crime poderão abrigar equipamentos públicos, atividades culturais e serviços essenciais, contribuindo para a inclusão social e a reorganização urbana. “Transformamos imóveis associados à criminalidade em espaços de cidadania”, afirmou o relator durante a votação.
Programa Justiça Restaurativa Territorial
A iniciativa será executada pelo Poder Executivo federal por meio do Programa Justiça Restaurativa Territorial. Poderão integrar o programa imóveis submetidos a perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial, inclusive aqueles provenientes de delitos relacionados ao tráfico de drogas ou crimes conexos. Também entram na lista bens incorporados ao patrimônio público por decisão penal, cível ou administrativa, mesmo que provisoriamente, além de imóveis entregues em acordos judiciais que reconheçam origem ilícita.
Antes da destinação definitiva, o juiz poderá autorizar o uso social provisório, desde que haja contraditório, viabilidade técnica e interesse público. Imóveis construídos sob o regime de “direito de laje” ficam de fora quando não tiverem ligação com a atividade criminosa que motivou a apreensão do prédio principal.
Critérios de reaproveitamento
Após a incorporação definitiva ao patrimônio público, os imóveis deverão ser preferencialmente utilizados em:
• espaços coletivos para cultura, lazer, esporte, educação, assistência social ou segurança cidadã;
• implantação de serviços públicos essenciais indicados pelos moradores;
• fortalecimento da presença estatal em territórios fragilizados.
A definição do novo uso exigirá laudo técnico sobre a estrutura, estudo de impacto territorial e social e consulta comunitária. A demolição ou descaracterização do imóvel só poderá ocorrer após análise de segurança, salubridade e risco à ordem pública. É vedada qualquer utilização para promoção ideológica ou político-partidária.
Gestão e transparência
Os bens integrados ao programa serão cadastrados em sistema nacional com coordenadas georreferenciadas. A gestão poderá ser compartilhada entre Estado e organizações da sociedade civil, sob critérios de qualificação, metas sociais, transparência e supervisão permanente do poder público. A venda, cessão ou arrendamento a entes com fins lucrativos é proibida, salvo em projetos de cooperativas sociais, empreendimentos comunitários ou parcerias público-privadas previstas em regulamento.
Debate em plenário
Durante a discussão, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) manifestou preocupação com a possibilidade de regularizar construções irregulares nas comunidades e de repassar imóveis a organizações supostamente ligadas ao crime organizado. O autor do projeto respondeu que o texto prevê avaliação de infraestrutura física e ambiental e consulta à população local, garantindo controle social e transparência.
Para Alberto Fraga, a proposta reflete princípios constitucionais como dignidade humana, função social da propriedade e justiça social. “Não é porque o autor é de partido diferente que vamos rejeitar algo tecnicamente consistente”, declarou.
Com a aprovação na Câmara, o PL 2056/25 será encaminhado ao Senado, onde será avaliado pelas comissões temáticas antes da votação em plenário.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
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