Concussão
A Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (29), a “Operação Fim da Linha”.
Cujo alvo é um investigador de polícia que usou do cargo para exigir vantagem indevida de terceiros em Colíder, no ano de 2019. A Corregedoria apurou que o servidor, se valendo da facilidade de seu cargo, exigiu vantagem indevida a três pessoas no município quando ainda trabalhava na cidade, para que não os envolvessem em uma investigação e, consequentemente, não tivessem prisão deferida em desfavor deles. A operação deflagrada nesta manhã cumpriu mandados de prisão preventiva e busca e apreensão deferidos pela 3ª Vara Criminal de Colíder. Foi determinado ainda pela Justiça o sequestro/arresto de valores do investigado. A Corregedoria destaca que as ações de combate aos crimes de corrupção, a partir de agora, buscará sempre realizar o sequestro/arresto de valores e bens, com base no Decreto-Lei n.º 3.240/1941, com a finalidade de garantir a reparação das vítimas, bem como porque em caso de condenação criminal ao final do processo criminal, o Código Penal impõe como certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Assim, a Polícia Civil, por intermédio da Corregedoria Geral, reafirma seu caráter republicano, vindo a investigar e responsabilizar os integrantes de seu quadro, para que a população mato-grossense se sinta encorajada a denunciar maus servidores, para que estes possam ser investigados e, caso reunido provas, responsabilizados. O policial também será autuado em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e munições, uma vez que durante buscas na sua residência foi encontrada uma arma sem registro. O nome da “Operação Fim da Linha” foi escolhido como forma de simbolizar que diante da prática, em tese, de concussão contra três pessoas a presente investigação colocou um fim a atuação ilícita do policial. (Da Assessoria) (CONCUSSÃO – Crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com penas descritas no parágrafo 1º e 2º, do Artigo 316, do Código Penal Brasileiro). |
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