O PL 532/2025 prevê cobranças que vão de R$ 9.255,00 a R$ 18.510,00, em caso de reincidência.
A deputada estadual Carla Morando (PSDB) protocolou, nesta quinta-feira (29/5) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), um projeto de lei que determina a aplicação de multa à pessoa que buscar atendimento em serviços públicos para bebê reborn “como se fossem humanos”. O PL 532/2025 prevê cobranças que vão de R$ 9.255,00 a R$ 18.510,00, em caso de reincidência. A ideia, de acordo com o texto, é que os recursos correspondentes às multas aplicadas deverão ser destinados ao Fundo Estadual da Saúde.
O projeto determina, ainda, que as unidades prestadoras do serviço público, ao identificarem uma situação como essa, deverão: orientar a pessoa a respeito da inapropriabilidade da conduta e do correto uso do serviço público e comunicar o fato à autoridade competente para o registro do ocorrido, com o detalhamento da situação e a coleta dos dados de identificação do infrator, juntamente com o número do CPF, em formulário próprio, para a adoção das medidas pertinentes ao caso.
Para a deputada, a medida previne “tumultos”, principalmente em ambientes que exigem “atenção plena aos pacientes “reais”, já que um atendimento a nomeados “resultaria em prejuízo à rotina da unidade com inegável reflexo na sobrecarga do sistema.” O PL prevê, ainda, que as sanções não sejam aplicadas apenas em unidades de saúde, mas também “em outras áreas do serviço público, como educação, transporte, segurança, defesa civil”.
JOVEM PAN
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