No despacho divulgado não constam os detalhes do acordo.
O juiz da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, homologou o acordo de não persecução penal do sargento da Polícia Militar Robson Vargas Souza. Ele responde por peculato – se apropriar de dinheiro por meio do cargo público que ocupa, como receber propina, por exemplo.
Em decisão publicada na última Sexta-feira (25/10), o juiz não deu detalhes sobre o acordo fechado entre o sargento e o Ministério Público do Estado (MPMT), apenas informando que seus termos seriam equivalentes a uma condenação.
O acordo de não persecução penal consiste em oferecer penalidades mais brandas aos réus, que aceitam as exigências em troca do encerramento do processo
“A celebração do acordo de não persecução penal acelera o curso do processo criminal, pois as penalidades a que os réus estariam sujeitos são praticamente as mesmas que estarão sujeitos ao aceitarem, por vontade própria, as condições impostas, em comum acordo com o órgão da acusação”, informou o magistrado
O processo disponível para consulta pública também não revela as circunstâncias em que Robson Vargas Souza teria se apropriado dos bens ou valores para ser denunciado por peculato no Poder Judiciário Estadual.
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