A absolvição do general Estevam Theophilo, ex-comandante do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército, provocou questionamentos sobre os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar os investigados na mesma investigação que envolve a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. O tema voltou à tona após o comentarista Luca Antonieto indagar por que apenas Theophilo foi inocentado, enquanto outros militares e civis foram presos ou denunciados a partir do mesmo conjunto de depoimentos.
A resposta dada pelo STF está relacionada ao peso probatório atribuído às declarações de Cid. Na sessão em que analisou a denúncia contra o general, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que os elementos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal não ultrapassavam o relato do colaborador. De acordo com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, “não há quaisquer provas autônomas que demonstrem ato concreto do acusado em apoio a ruptura institucional”. Segundo Moraes, o material produzido durante a investigação — trocas de mensagens, planilhas e registros administrativos — não comprovava que Theophilo tivesse participado de reuniões ou planejamentos golpistas.
Nos demais processos analisados, entretanto, o Tribunal entendeu existir corroborationes suficientes para sustentar medidas cautelares ou recebimento de denúncia. Entre os documentos reunidos estão conversas de aplicativos, planilhas de logística, registros de movimentação de aeronaves e indícios de financiamento de atos antidemocráticos. Esses elementos, somados ao depoimento de Mauro Cid, formaram um conjunto considerado robusto pela Corte, justificando prisões preventivas ou manutenção dos réus em ações penais.
A decisão que beneficiou o general gerou críticas de setores que apontam possível disparidade de tratamento. Juristas e parlamentares passaram a questionar se o tribunal estaria aplicando padrões distintos de avaliação das provas. A defesa de Theophilo, por sua vez, sustentou que o veredicto representa “o reconhecimento de que não se pode condenar apenas com base em palavra de delator”. Os advogados argumentam que o militar nunca foi flagrado em tratativas ilegais e que, no período investigado, exercia funções administrativas sem qualquer ingerência sobre o planejamento de eventuais ações de ruptura.
Apesar da polêmica, ministros ouvidos em caráter reservado afirmam que o julgamento seguiu a jurisprudência da Corte, segundo a qual delações precisam ser confirmadas por evidências externas. O próprio Supremo, em decisões anteriores, já havia definido que depoimentos de colaboradores são meios de obtenção de prova, e não prova definitiva. Com a absolvição, o general deixa de responder a quaisquer acusações no âmbito do inquérito, enquanto outros investigados seguem encarcerados ou em liberdade provisória aguardando julgamento.
Por ora, não há previsão de novos recursos contra a decisão que livrou Theophilo. Já as ações envolvendo os demais acusados continuam tramitando na Corte, e o Ministério Público deve apresentar em breve novas manifestações sobre eventuais denúncias.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de MatoGrossoAoVivo
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