Uma nutricionista concursada da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) vai restituir R$ 657.240,94 aos cofres públicos depois de usar licenças médicas para cursar medicina e residência em psiquiatria fora do Estado. O valor foi definido em Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) homologado pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Esquema de afastamentos
De acordo com investigação conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça Cível, Leícia Iris de Assunção Prado apresentou atestados médicos repetidos entre 2010 e 2021, período em que continuou recebendo salário sem cumprir a jornada de 40 horas semanais. Enquanto justificava incapacidade laboral em Mato Grosso, ela frequentava aulas presenciais na Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal (RO) e, posteriormente, realizava residência em psiquiatria no Hospital da Associação de Saúde Mental de Goiás (ASMIGO).
O cruzamento de registros acadêmicos, deslocamentos e folha de ponto desmontou a tese de doença incapacitante. Para o promotor Mauro Zaque de Jesus, responsável pela ação inicial, os atestados funcionaram como “bolsa de estudos ilegal” financiada pelo contribuinte mato-grossense.
Condições do acordo
Pressionada pelas provas, a defesa da servidora procurou o Ministério Público e acertou a reparação de parte do dano – estimado em mais de R$ 1,3 milhão. O acordo prevê:
- Pagamento de R$ 657.240,94 em 48 parcelas mensais e fixas de R$ 13.692,51;
- Suspensão dos direitos políticos por quatro anos, impedindo a disputa de cargos eletivos;
- Multa de 20% sobre o saldo devedor caso ocorra atraso ou desistência do compromisso.
O promotor Marcos Regenold Fernandes, que conduziu a negociação, argumentou que a solução consensual garante restituição mais rápida e evita o risco de ausência de bens suficientes ao fim de um processo judicial prolongado.
Fiscalização permanente
O cumprimento do ANPC será acompanhado por um Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público. A cada mês, o órgão irá conferir o pagamento das prestações. Se houver inadimplência, além da multa, a ação de improbidade administrativa poderá ser retomada com todas as sanções previstas em lei.
Com a homologação judicial, o acordo passa a ter força de sentença. A nutricionista permanece em liberdade, mas sem acesso a benefícios futuros de licenças remuneradas até a quitação integral do débito.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão MT
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