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TJMT converte prisão de suspeita de facção em domiciliar

Cuiabá – A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, substituir a prisão preventiva de Ingride Fontinelles Morais por prisão domiciliar. A medida atende a habeas corpus impetrado pela defesa da investigada, apontada como integrante de uma organização criminosa e alvo da Operação Follow The Money, que apura crimes de lavagem de dinheiro.

Relator do caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que a ré está presa desde 3 de agosto de 2025, quando foi detida em um shopping no Rio de Janeiro. Mesmo respondendo a ação penal que tramita na 5ª Vara Criminal de Sinop, o colegiado avaliou que estão presentes os requisitos legais para a conversão da custódia.

Motivos da decisão

O fundamento principal para a concessão da prisão domiciliar foi a condição de Ingride como mãe de duas crianças de 5 e 2 anos. Segundo o acórdão publicado nesta segunda-feira (9), ela é a única responsável legal pelas filhas. O pai das menores encontra-se preso, a avó materna também está encarcerada, a tia está foragida e a avó paterna, idosa, não dispõe de condições físicas para assumir o cuidado das meninas.

Com base no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal e no entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no HC 143.641/SP, os desembargadores ressaltaram que a regra é a concessão de prisão domiciliar a mulheres presas preventivamente que sejam mães de crianças menores de 12 anos, salvo situações excepcionais, o que não se configurou no caso.

O colegiado lembrou ainda que os delitos atribuídos à acusada — organização criminosa e lavagem de dinheiro — não envolvem violência ou grave ameaça e não foram praticados contra descendentes, afastando as exceções previstas em lei.

Omissão judicial e constrangimento

Outro ponto considerado foi a “omissão prolongada” na análise de pedido semelhante feito pela defesa antes mesmo da captura em 2025. Para os magistrados, a demora configurou constrangimento ilegal e impôs às crianças “ônus desproporcional”, violando o direito à convivência familiar assegurado pelo artigo 227 da Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Condições impostas

Com a conversão, Ingride cumprirá prisão domiciliar monitorada eletronicamente e deverá obedecer às seguintes medidas cautelares:

  • recolhimento domiciliar integral;
  • proibição de deixar ou mudar de residência sem autorização judicial;
  • saídas autorizadas apenas para comparecimento a atos processuais ou para acompanhar as filhas em atendimentos médicos;
  • obrigação de manter endereço atualizado nos autos.

O TJMT encaminhará ofícios aos órgãos de segurança responsáveis para a implementação imediata das medidas e o acompanhamento do cumprimento das restrições.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Repórter MT

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