O juiz estadual Tibério Batista, da 1ª Vara de Alta Floresta, acolheu os embargos de declaração da Defensoria Pública Estadual

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Após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso – DPMT e Defensoria Pública da União – DPU, a Justiça determinou na tarde de Quinta (19/8), a suspensão imediata da reintegração de posse na Fazenda Pinho Velho, local onde fica o assentamento rural Pinheiro Velho, no qual vivem 108 famílias, cerca de 400 pessoas, no município de Carlinda (30 quilometros de Alta Floresta), desde 2006. Primeiro, o juiz estadual Tibério Batista, da 1ª Vara de Alta Floresta, acolheu os embargos de declaração da Defensoria Pública Estadual e suspendeu, o cumprimento da ordem de reintegração de posse, determinando ainda o recolhimento da intimação judicial, até a manifestação do juiz federal, que proferiu a decisão algumas horas depois.
As famílias do assentamento, inaugurado em 2003 e regularizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, em 2006, incluindo adultos, crianças, idosos e pessoas com deficiência, que sobrevivem da agricultura familiar, foram surpreendidas na Terça (17/8) com a intimação de um oficial de Justiça, acompanhado de forças policiais. Com isso, a reintegração de posse forçada poderia ocorrer a partir da Quarta (18/8) e, dessa forma, os moradores do assentamento seriam despejados, em meio à pandemia do novo Corona Vírus, mesmo sem ter para onde ir. Trata-se de ordem de reintegração de posse da Justiça Federal, cujo cumprimento foi deprecado ao Juízo Estadual de Alta Floresta. Logo que tomaram conhecimento do caso, os defensores públicos Felipe Takayassu (DPMT) e Renan Sotto Mayor (DPU) protocolaram pedidos de suspensão da ordem de remoção, com tutela de urgência, perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Alta Floresta e diante do juiz federal competente.
Conjuntamente, por se tratar de uma decisão de um juiz federal, o Defensor Regional de Direitos Humanos da DPU no Mato Grosso (DRDH/MT), Renan Vinícius Sotto Mayor de Oliveira, ingressou na Justiça Federal com o pedido de suspensão de reintegração de posse.
O pedido da DPU foi com base na Recomendação n° 90/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para que os magistrados avaliem com cautela os pedidos de desocupação de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto a pandemia do Corona Vírus persistir. Alexandre Guimarães | Assessoria de Imprensa/DPMT |
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“Lançar pessoas à rua durante a pandemia gera incomensurável risco à vida, à saúde e à dignidade humana tanto dos ocupantes desalijados quanto da sociedade como um todo, pois mais pessoas estarão em circulação pela cidade, sem a proteção adequada”, argumentou Sotto Mayor.
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