A VISÃO MONOCULAR É DEFINIDA COMO CEGUEIRA OU GRAVE DIFICULDADE DE ENXERGAR COM UM DOS OLHOS.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro olho. A CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) neste caso é H54-4 (cegueira em um olho). Pessoas com essa patologia apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais que acarretam em desigualdade com as demais pessoas da sociedade A Lei n. 14.126/2021, que entrou em vigor em Março de 2021, caracterizou a visão monocular como uma deficiência sensorial, de categoria visual, “Art. 1º Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”. Com a promulgação da lei as pessoas portadoras de visão monocular passaram a ter direitos previdenciários garantidos, isenção tributária na compra de automóveis, acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde, a medicamentos e próteses, além de outros benefícios. Para que a condição seja reconhecida como deficiência, o segurado deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional. Essa equipe irá testar o grau da deficiência, se grave, moderada ou leve. Existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade o grau de deficiência não é exigido nem relevante, entretanto é necessário comprovar a deficiência durante todo período contributivo, bem como preencher os requisitos de idade e tempo de contribuição:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para então chegar ao tempo de contribuição necessário.
Já o segurado de baixa renda, que preencha cabalmente os requisitos pode pleitear o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Benefício Assistencial ou BPC/LOAS é a prestação paga pela previdência social, no valor de um salário mínimo mensal, para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para requerer o BPC é preciso ter renda per capita máxima de ¼ do salário mínimo. Neste caso, além da perícia socioeconômica, a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência está condicionada a realização de perícia médica para verificar a existência de deficiência ou impedimento de longo prazo. |
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