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OUTUBRO ROSA e seus aspectos sociais e previdenciários – Por Dra. Maria Luiza Borges

Last Updated on: 4 meses atrás

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como desígnio principal alertar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais especificamente sobre o câncer de colo do útero.

Haja vista a gravidade da neoplasia maligna, em especial de colo uterino, o Instituto Nacional de Previdência Social INSS garante algumas peculiaridades em benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença terrível.

Mas antes de mais nada, vamos falar um pouco de prevenção, a LEI Nº 13.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 que complementa a CLT, garante a todo cidadão e não só as mulheres se ausentar de suas atividades por 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, sem descontar do trabalho para realização de exames preventivos de câncer.

Então não tem desculpa, façam exames preventivos.

Ainda em termos de prevenção precisamos destacar a Lei dos 30 dias, LEI Nº 13.896/2019, ela garante que nos casos em que a principal hipótese diagnosticada seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável, visando diminuir a burocracia entre a suspeita e a confirmação do diagnóstico para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, diminui-se, também, a demora e aumenta as chances de bons prognósticos. 

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS PORTADORES DE CÂNCER

  • AUXÍLIO DOENÇA: Benefício destinado aos portadores de neoplasia maligna e que estejam incapacitados de forma temporária para algum tipo de trabalho.
  • É preciso ter qualidade de Segurado, ou estar em período de graça.
  • Será necessário a realização de perícia médica.

 

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Benefício destinado aos portadores de neoplasia maligna e que estejam incapacitados de forma definitiva ao trabalho.
  • É preciso ter qualidade de Segurado, ou estar em período de graça.
  • Será necessário a realização de perícia médica.

O Segurado poderá ainda em sede de aposentadoria por invalidez ter direito a um ACRÉSCIMO DE 25% em seu beneficio caso necessite de ajuda de um familiar ou profissional para seus cuidados diários.

 

  • AUXÍLIO ACIDENTE: Benefício de caráter indenizatório para quem teve redução da capacidade laboral em virtude da doença.
  • É preciso ter qualidade de Segurado, ou estar em período de graça.
  • É preciso que o segurado tenha sequelas da doença;

 

E QUAL A DIFERENÇA DOS DEMAIS SEGURADOS PARA OS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA?

Não é exigido período de carência que atualmente são de 12 meses de contribuição, O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

E SEU EU NUNCA CONTRIBUI PARA O INSS?

Se nunca contribuiu você pode ter direito ao auxílio BPC-LOAS, sendo necessário:

  • Impedimento de longo prazo + 2 anos
  • Deficiência física, mental, intectual ou sensorial
  • Não viver em igualdade de condições com os demais indivíduos da sociedade
  • A renda familiar ser de baixa renda, ¼ salário mínimo, hoje equivalente a R$ 303,00 por membro da família.

BENEFÍCIOS SOCIAIS DOS PORTADORES DE CÂNCER

  • Lei dos 60 dias:

A partir do diagnostico a mulher tem O DIREITO de começar o tratamento em no máximo 60 dias.

  • Lei da Reconstrução Mamária;

A Lei 9.797/99 garante às mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de tratamento de câncer, o direito à cirurgia plástica reconstrutiva no Sistema Único de Saúde (SUS), imediatamente após a retirada da mama com câncer, na mesma cirurgia, se houver condições clínicas, ou assim que a paciente apresentar os requisitos necessários

 Já a Lei 10.223/01 garante o pagamento de cirurgia plástica reparadora pelos planos privados de saúde.

  • ISENÇÃO IRPF EM APOSENTADORIAS E PENSÕES:

Pacientes com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria e pensões.

  • SAQUE FGTS, PIS E PASEP:

Em situação avançada da doença, mediante laudo médico atualizado e exame que embasou o laudo, com CID o paciente pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque de seus FGTS, PIS e PASDEP, isso vale não apenas para o titular, mas também para seus dependentes.

  • IPI E IPVA:

Pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores tem direito à isenção de IPI na compra de veículo novo adaptado (com câmbio automático ou direção hidráulica).

 A isenção do IPVA é destinada as pessoas com algum tipo de deficiência, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com deficiência ou mobilidade reduzida. 

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Maria Luiza Borges
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Maria Luiza Borges

Maria Luiza Borges, atuante no campo previdenciário, advogada influente em Alta Floresta e região, integrante hoje em dois escritórios de advocacia, sendo um em Alta Floresta e outro em Paranaíta.

Além de Especialista em Direito Previdenciário, é também Especialista em Direito Processual Civil.

Associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário "IBDP".

Coautora convidada do livro Mulheres no Direito II, da Editora Leader.

Coordenadora convidada da primeira edição do Livro "Mulheres no Direito Previdenciário" também da Editora Leader da capital Paulista.

Em 2022 recebeu o certificado de Serviços Prestados com Excelência na Categoria Direito Previdenciário, da Idealize Pesquisas e Publicidade.

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