Bruno Felipe / Com informações Assessoria CONJUR
O juiz Caio Cesar Melluso, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos (SP), acolheu recentemente o pedido de dupla maternidade de um casal homoafetivo.

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As autoras são casadas legalmente e fizeram uma “inseminação caseira” com material genético doado por uma pessoa anônima. O magistrado determinou que conste no registro de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna. “Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado”, afirmou. Apesar do regramento do Conselho Nacional de Justiça versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro neste caso, seria um ato discriminatório. “Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira”, concluiu Meluso. |
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