POLÍTICA EM FOCO

Senado ao STF: lei de 1950 sobre impeachment de ministros permanece válida

O Senado Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que sustenta a manutenção do rito e dos quóruns previstos na Lei 1.079/1950 para processos de impeachment de ministros da Corte. Segundo a Casa, o texto legal foi recepcionado pela Constituição de 1988 e continua a disciplinar adequadamente o tema.

A posição foi apresentada em ações movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que defendem mudanças no procedimento. As entidades questionam, entre outros pontos, o número de votos exigidos para instaurar o processo, o afastamento automático do cargo durante a investigação e a legitimidade para protocolar a denúncia.

Na defesa, a Advocacia do Senado afirma que as regras atuais são “equilibradas” e respeitam os princípios constitucionais. De acordo com o documento, o afastamento temporário de um ministro, previsto no artigo 6º da lei, tem natureza cautelar e não configura punição antecipada. O texto acrescenta que a medida serve apenas para proteger a investigação e a imagem do próprio Tribunal enquanto perdura a apuração.

Sobre a legitimidade para apresentar denúncias, o Senado sustenta que qualquer cidadão pode encaminhar a acusação, mas lembra que cabe ao presidente da Casa avaliar previamente a admissibilidade. Essa triagem, argumenta a defesa, evita que denúncias infundadas comprometam o funcionamento do Legislativo e do Judiciário.

Em relação ao quórum, a manifestação ressalta que a lei exige votação majoritária simples para a abertura do processo e dois terços dos senadores para eventual condenação, patamar que, na visão da Casa, garante segurança jurídica e respeita a separação dos Poderes. Alterar esses parâmetros por decisão judicial, alerta o Senado, significaria interferência do Judiciário na competência legislativa.

No documento, o Senado também destaca que, desde a promulgação da Constituição de 1988, nenhum ministro do STF foi efetivamente processado pela Casa, o que demonstraria — segundo a defesa — a sobriedade com que o instrumento é utilizado. “O histórico revela que o Senado tem agido com responsabilidade e deferência à independência do Poder Judiciário”, diz o texto.

Ao final, a Casa pede que o STF rejeite as ações de Solidariedade e da AMB. Para os senadores, a manutenção da lei de 1950 garante previsibilidade às autoridades envolvidas, preserva a autonomia institucional do Legislativo e evita insegurança sobre os mecanismos de responsabilização de ministros do Supremo.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de No Centro do Poder

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