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Por Unanimidade, Suprema Corte Dos EUA Decide Que Trump Pode Disputar Eleições

(Last Updated On: 4 de março de 2024)

A decisão foi tomada após o Estado do Colorado tentar expulsá-lo das eleições primárias por suposta violação da “cláusula insurrecional”, incluída na 14ª Emenda.

Na tarde desta segunda-feira (4/3), a Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) decidiu que o ex-presidente Donald Trump é elegível para disputar as eleições presidenciais norte-americanas deste ano. 

A Suprema Corte dos EUA atendeu Trump e disse na decisão que o democrata pode permanecer nas urnas porque o Congresso dos EUA, e não os Estados, faz cumprir a Seção 3 da 14ª Emenda.

A 14ª Emenda diz que os funcionários dos EUA, que prestam juramento de defender a Constituição, são desqualificados para ocupar futuros cargos caso “se envolvam numa insurreição” ou se tiverem “prestado ajuda ou conforto” aos rebeldes.

No entanto, a Constituição dos EUA não especifica como aplicar a proibição, e a formulação vaga levou a questões sobre se ela se aplica mesmo à Presidência do país.

A disposição principal da emenda, a Seção 3, diz que: “Nenhuma pessoa deverá ocupar qualquer cargo sob os Estados Unidos que, tendo previamente prestado juramento de apoiar a Constituição dos Estados Unidos, tenha se envolvido em insurreição ou rebelião contra o mesmo, ou deu ajuda, ou conforto aos seus inimigos”.

Trump é acusado de “insurreição” devido aos atos de 6 de Janeiro de 2021 contra o Congresso dos EUA. A defesa do ex-presidente alega que o ato não foi uma “insurreição”, pois foi em um único local, quase não havia armas de fogo ou outras características de uma revolta.

“Concluímos que os Estados podem desqualificar pessoas que ocupam ou tentam ocupar cargos estaduais. Mas os Estados não têm poder, nos termos da Constituição, para fazer cumprir a Secção 3 no que diz respeito aos cargos federais, especialmente a Presidência”, escreveu a Suprema Corte dos EUA na decisão.

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Danny Bueno - Análise dos Fatos
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Danny Bueno - Análise dos Fatos

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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