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Justiça arquiva inquérito ilegal aberto contra jornalistas a pedido do filho do governador

Filho de governador contou com ajuda de delegado para instaurar inquérito ilegal contra jornalistas, mas não apresentou queixa-crime, como determina a lei.

A Justiça de Cuiabá arquivou um inquérito aberto por suposto crimes contra a honra contra os jornalistas Pablo Rodrigo, do jornal A Gazeta, e Alexandre Aprá, diretor do Isso É Notícia, em razão da publicação de Julho de 2023 que afirmava que Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (UB), era um dos investigados no esquema de contrabando de mercúrio para abastecer mineradoras de Mato Grosso.

Foi aí que o filho do governador procurou o delegado Ruy Guilherme Perael, ex-titular da Delegacia de Combate à Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) e este abriu inquéritos completamente ilegais contra jornais a pedido do empresário.

Ruy Peral já foi denunciado por entidades de defesa de jornalismo sob a acusação de abrir diversos inquéritos ilegais contra jornalistas que desagradam o governador do estado. Após a denúncia de entidades à Procuradoria Geral da República ele foi destituído do cargo e enviado para outra pequena delegacia de Várzea Grande.

Semanas após a abertura do inquérito, em Novembro de 2023, a Polícia Federal desbaratou a segunda fase da Operação Hermes que teve como alvo o próprio filho do governador e duas mineradoras de sua propriedade. Ele teve o passaporte confiscado e teve que pagar uma fiança para não ser preso, por decisão da Justiça Federal de Campinas,

O juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou o pedido de arquivamento do inquérito em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.

“Desta forma, tendo em vista que a vítima não ajuizou a queixa-crime relativa aos fatos acima indicados, há de ser reconhecida e declarada a prescrição do presente inquérito policial. Ex positis, julgo por sentença, extinta a punibilidade de PABLO RODRIGO RAMOS DE SOUZA e ALEXANDRE APRÁ DE ALMEIDA, já qualificado nos autos, em virtude da ocorrência da prescrição, fazendo-o com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal Brasileiro, e em consonância com o art. 61, do Código de Processo Penal”, afirmou o juiz João Francisco Campos de Almeida, em decisão tomada neste dia 1º de Novembro.

A decisão é mais uma vitória na luta dos jornalistas que são perseguidos pelo governo do estado por divulgarem notícias que desagradam o governador e seus familiares e demonstram o aparelhamento político da DRCI para perseguir os profissionais e desafetos do governo.

Os jornalistas são defendidos pelo advogado André Matheus, do escritório Flora, Matheus e Mangabeira, do Rio de Janeiro (RJ), por meio do Programa de Proteção Legal da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Atualmente, a Procuradoria Geral da República está investigando o aparelhamento da DRCI, por meio de um procedimento aberto a pedido da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso.

ALEXANDRE APRÁ – ISSO É NOTÍCIA

 

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