Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente duas ações para cassar a chapa vencedora das eleições de 2018, formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão.
O tribunal julgou ações de investigação eleitoral protocoladas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante), que também disputou o pleito. As legendas alegaram que houve prática de abuso de poder econômico por supostos disparos ilegais em massa de mensagens no aplicativo WhatsApp. Pela lei, somente a propaganda paga pode ser feita nas redes sociais. Para justificar a ação, os partidos apresentaram cópia de uma matéria jornalística para embasar a acusação. Ações foram apresentadas por coligação de Ciro Gomes e acusaram chapa de abuso de poder econômico por disparos de mensagem em massa. TSE analisa outras duas ações semelhantes.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o arquivamento foi proposto pelo relator porque o processo não reuniu provas suficientes e não porque os fatos apresentados não ocorreram. Defesa Durante o julgamento, a advogada Karina Kufa, representante do presidente, disse que não foram apresentadas provas para embasar a acusação. Segundo a advogada, em outro processo que correu na Justiça, ficou concluído que a matéria jornalística citada não se sustentava.
A advogada Karina Fidelix, represente de Mourão, afirmou que as acusações são genéricas e sem respaldo probatório. FONTES: AGÊNCIA BRASIL / GAZETA BRASIL |
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