O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator de uma reclamação que questiona a decisão do colega Dias Toffoli de negar habeas corpus ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por chefiar tentativa de golpe de Estado.
A designação ocorreu após a defesa autora do pedido – uma advogada que não integra a equipe oficial de Bolsonaro – protocolar o novo recurso na última quinta-feira (4). O objetivo é anular os efeitos da decisão de Toffoli que, no dia 3, havia determinado o trânsito em julgado do processo, encerrando a possibilidade de novos recursos naquele habeas.
Entenda a sequência processual
• 17 de novembro – Toffoli rejeita o habeas corpus impetrado em favor de Bolsonaro. O ministro justificou a negativa afirmando que a autora não faz parte da defesa constituída e poderia prejudicar a estratégia jurídica do ex-presidente.
• Após a negativa, a autora apresentou agravo regimental. Em 3 de janeiro, Toffoli rechaçou o recurso e declarou encerrada a discussão, certificando a impossibilidade de novos questionamentos naquela via.
• 4 de janeiro – Inconformada, a advogada entrou com reclamação no STF para suspender imediatamente a decisão de Toffoli e, no mérito, cassá-la. Ela sustenta suposta usurpação de competência, ofensa ao devido processo legal e violação ao princípio da isonomia.
O que pede a reclamação
O recurso busca reabrir o processo para que o agravo regimental seja apreciado pela Segunda Turma do tribunal, composta pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Caso a Turma admita o agravo, poderá reavaliar a negativa de habeas corpus que mantém Bolsonaro preso.
Além da análise colegiada, a reclamante solicita a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Toffoli, o que, se aceito, poderia liberar o ex-presidente até o julgamento do mérito da reclamação.
Próximos passos
Como relator, Fux decidirá inicialmente sobre a liminar pedida para suspender a decisão anterior. Ele também deverá levar o caso à Segunda Turma, se entender que a matéria exige deliberação coletiva. Não há prazo fixo para esse exame, mas, devido à relevância do caso, a expectativa é de que a análise ocorra nas próximas sessões.
Por enquanto, a condenação de 27 anos e três meses contra Jair Bolsonaro permanece em vigor, e o ex-presidente segue preso.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de No Centro do Poder
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