O Procon-MT, órgão ligado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulgou uma série de recomendações a pais e responsáveis para a aquisição de material escolar e para os processos de matrícula e rematrícula em 2026.
Lista de material escolar
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destaca que a Lei nº 12.886/2013 proíbe escolas de incluírem itens de uso coletivo na lista solicitada aos alunos. Entre os produtos vetados estão álcool, algodão, materiais de limpeza, copos, pratos e talheres descartáveis, canetas para lousa, fitas adesivas, cartuchos ou toners para impressoras. Em instituições particulares, esses custos devem estar embutidos na mensalidade.
Para economizar, o órgão recomenda:
- verificar materiais aproveitáveis do ano anterior;
- comparar preços em lojas físicas e virtuais antes da compra;
- considerar o valor do frete em sites de comércio eletrônico.
As escolas são obrigadas a entregar a lista de uso individual com antecedência e podem oferecer a opção de taxa de material, porém não podem exigir a compra na própria instituição nem indicar marcas ou estabelecimentos, exceto quando se tratar de uniformes ou apostilas exclusivas.
Acessibilidade e inclusão
Conforme o Procon-MT, nenhuma instituição pode recusar matrícula ou rematrícula de aluno com deficiência caso haja vaga disponível. Também é vedada a cobrança de mensalidade diferenciada ou de valor adicional para adequações pedagógicas. Eventuais adaptações estruturais ou contratação de profissionais de apoio devem ser custeadas pela escola. Além disso, não podem ser exigidos laudos médicos ou outros mecanismos de avaliação que dificultem o ingresso desses estudantes.
Contratos e mensalidades em escolas particulares
Os colégios privados precisam disponibilizar, com antecedência e em local de fácil acesso, a proposta contratual contendo informações como valor da mensalidade, índice de reajuste, formas de pagamento, número de vagas por sala e planilha de custos.
O contrato deve ser redigido em linguagem clara e, caso surjam dúvidas, a instituição é obrigada a prestar esclarecimentos. A mensalidade só pode ser reajustada uma vez ao ano, considerando despesas com pessoal, custos administrativos e investimentos pedagógicos.
Taxas, desistência e inadimplência
É permitida a cobrança de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula, desde que esses valores componham a anuidade. O colégio, porém, não pode exigir cheques pré-datados, notas promissórias ou qualquer outra garantia para assinatura do contrato.
Se o responsável desistir da vaga antes do início das aulas, tem direito à devolução dos valores pagos. A escola pode reter parte do montante, limitada a 10%, apenas quando a taxa de administração estiver prevista em contrato.
O aluno inadimplente pode ter a renovação da matrícula negada, mas tem direito ao trancamento ou à transferência, sem retenção de documentos. Durante o período letivo, o estudante com mensalidades em aberto não pode ser impedido de realizar provas ou outras avaliações.
Em caso de irregularidades, o Procon-MT orienta que os consumidores registrem reclamação pelos canais de atendimento do órgão.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Governo de Mato Grosso
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