EM RESPEITO AS DUAS PARTES –
A Corte finalizou o julgamento de três ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades que representam os jornais do país.


|
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu manter a constitucionalidade da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação. A maioria dos ministros manteve os principais pontos da norma, mas invalidou a aplicação do Artigo 10, que garantia somente a órgãos colegiados dos tribunais a possibilidade de concessão de recurso para suspender a publicação da resposta. Com a decisão, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes de tribunais. O placar da votação foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que proferiu sua manifestação na sessão do último dia (10). A lei foi sancionada em novembro de 2015. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original. O veículo tem sete dias para publicar a retratação espontaneamente, e, se o não fizer, o ofendido poderá recorrer à Justiça. |
FONTE: AGÊNCIA BRASIL ___________________________________________ [wpdevart_like_box profile_id=”1959921194250357″ connections=”show” width=”800″ height=”200″ header=”small” cover_photo=”show” locale=”pt_BR”]
- Governo de MT fecha pacto com Cuiabá e VG para ampliar saúde e educação - 3 de junho de 2026
- Banco Central confirma retirada de dinheiro físico com o avanço do Pix - 24 de maio de 2026
- Deolane Bezerra é presa por suposta ligação com o PCC e investigação expõe conexões financeiras com o crime organizado - 21 de maio de 2026
↓ OUÇA AO VIVO - RÁDIO ADRENALINA ↓
↓ BAIXE GRÁTIS O APP NESTE BANNER ↓
Entre no grupo MatoGrossoAoVivo do WhatsApp e receba notícias em tempo real - (CLIQUE AQUI) -











Assine o Canal










Adicionar comentário