A Ação Civil Pública tramitava na Justiça desde 2017, quando a época o presidente da Casa de Leis era o ex-vereador Emerson Machado.
O Inquérito Civil Público nº 000338-011/2016, apurou irregularidades na contratação precária de servidores da Câmara Municipal de Alta Floresta/MT, em detrimento da regra constitucional do concurso público e regularização do certame nº 001/2013.
No decorrer das investigações do Ministério Público, foi expedida uma Notificação Recomendatória ao Poder Legislativo recomendando a nomeação de candidato aprovados em concurso público, que promovesse a devida reforma legislativa que regularizassem as contratações de cargos de natureza efetiva, em especial aos cargos de procurador/assessor jurídico, ouvidor geral, contador e auditor público.
Apesar disso, a Câmara aprovou em projetos de leis a criação e inclusão dos cargos de ouvidor e procurador jurídico, bem como novos vencimentos para os cargos de contador e auditor interno, mesmo sabendo que o texto normativo previa a extinção dos antigos cargos de secretário jurídico e secretário de ouvidoria, que deveriam ser contratados apenas após a realização de concurso público específico.
Já em 2019, a Câmara alegou que tentou realizar um procedimento administrativo para a realização de um concurso público, porém o mesmo foi suspenso tendo como justificativas fatores extraordinários, com o início da Pandemia de Covid-19, que impossibilitaria a execução do concurso, bem como a ausência de orçamento para a realização do mesmo.
A Ação Pública aponta ainda que o órgão possui 32 cargos comissionados e apenas 21 efetivos, estando os primeiros cargos de procurador jurídico e ouvidor sendo exercidos irregularmente por servidores comissionados, embora já tivessem sidos regulados por lei municipal há mais de 4 anos antes.
O Ministério Público requereu liminarmente, e a Justiça acatou, que tanto a Câmara Municipal, quanto o Município de Alta Floresta a realização de concurso público no prazo de 180 dias (com abertura de edital no prazo de 120 dias), para provimento de cargos efetivos necessários a regularização de seus cargos de servidores, e exoneração imediata de servidores comissionados que ocupavam tais contratações irregulares, abstendo-se de futuras contratações precárias ou temporárias.
A Câmara alegou em sua defesa que a legalidade das contratações de servidores públicos comissionados se deu de acordo com as previsões legais e normas do município sem ferir os princípios constitucionais e que as funções exercidas por esses cargos eram de natureza de cargos de confiança, o que justificaria a opção de servidores contratados em vez de concursados, conforme permitido pelo art. 37, da Constituição Federal. As alegações foram refutadas pela Justiça com a declaração que ao adotar tais critérios, a Câmara Municipal está “desprezando” a Constituição Federal e o princípio da legalidade.
O juiz da ação, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, desmontou a argumentação da Câmara Municipal esclarecendo que o texto constitucional sobre cargos comissionados não dispensa o preenchimento por concurso público, e não podem ser assumidos por quem ocupa cargos de confiança e chefia, no caso de procurador, contador, ouvidor e auditor, por serem cargos técnicos, permanentes e burocráticos, que desempenham importantes funções indispensáveis ao perfeito funcionamento do Poder Legislativo Municipal, e que o atual quadro vem ferindo frontalmente os princípios da impessoalidade e legalidade, e a persistência em manter servidores comissionados em tais cargos favorece práticas que podem gerar nepotismo e uso da máquina pública.
Caso a Câmara, na pessoa do atual presidente Oslen Dias dos Santos (Tutti – PSDB), não venha cumprir a sentença, a justiça determina a aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, limitados a R$ 500.000,00. Além disso a justiça condenou a Câmara ao pagamento das custas processuais.
A Justiça determinou ainda que, a Câmara se abstenha de realizar novas contratações temporárias ou comissionadas para os cargos mencionados, sob pena de aplicação antecipada da multa estabelecida, configurando atos de improbidade administrativa.
Trecho da sentença, prolatada pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes:

O QUE DIZ O PRESIDENTE DA CÂMARA
Em contato com o atual presidente, Oslen Dias dos Santos, o mesmo reconheceu a necessidade da realização do concurso público e que já deu ordens aos setores responsáveis para a realização de pesquisa de empresas especializadas na realização de concursos, e que dentro do prazo estipulado em conversa acordada com o Ministério Público, de 180 dias, a partir de Janeiro de 2025, estarão cumprindo o prazo determinado pela Justiça. Nesse caso, conforme o presidente da Câmara, a realização do concurso se dará até a primeira quinzena do mês de Junho/2025, independente de que esteja a frente da presidência na Casa de Leis.
ÍNTEGRA DA SENTENÇA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA:
Sentenca-Sentenca-1- Ministra Cármen Lúcia alerta para grave crise de confiança no Judiciário brasileiro - 18 de abril de 2026
- Judiciário de Mato Grosso convoca para construir futuro com planejamento estratégico - 17 de abril de 2026
- Em Cuiabá, Kerolin projeta confronto decisivo contra o Canadá no FIFA Series - 17 de abril de 2026
↓ OUÇA AO VIVO - RÁDIO ADRENALINA ↓
↓ BAIXE GRÁTIS O APP NESTE BANNER ↓
Entre no grupo MatoGrossoAoVivo do WhatsApp e receba notícias em tempo real - (CLIQUE AQUI) -













Assine o Canal










Adicionar comentário