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Operadora Amil deve reembolsar R$ 186 mil a família em MT

Cuiabá – 13 de fevereiro de 2026. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por decisão unânime, a condenação da Amil Assistência Médica Internacional ao reembolso integral de R$ 186.678,31 a uma família que arcou sozinha com cirurgia de urgência para o recém-nascido.

O bebê, que nasceu por cesariana, foi diagnosticado imediatamente com atresia de esôfago, malformação que impede a passagem de alimentos ao estômago e oferece risco de morte se não houver intervenção cirúrgica imediata. Diante da gravidade, a equipe médica recomendou transferência emergencial para hospital com UTI neonatal habilitada.

Segundo o processo, a Amil negou autorização para o encaminhamento e não apresentou unidade da rede credenciada capaz de efetuar o procedimento dentro do tempo indicado. Sem alternativa, os pais assumiram todos os custos, somando quase R$ 187 mil em despesas hospitalares e honorários profissionais, comprovados por notas fiscais anexadas aos autos.

Voto da relatora

Na sessão de julgamento, a juíza convocada Tatiane Colombo, relatora do recurso, enfatizou que “a restituição integral é admitida quando o plano não comprova a existência de unidade apta a realizar o procedimento necessário em tempo adequado”. Para a magistrada, ficou evidente a falha na prestação de serviço, pois a operadora não demonstrou dispor de hospital credenciado com estrutura para cirurgia pediátrica de alta complexidade naquele momento.

Argumento contratual rejeitado

A defesa da Amil sustentou que o reembolso deveria obedecer aos limites da tabela prevista em contrato. O colegiado, porém, entendeu que a cláusula não se aplica quando o próprio plano inviabiliza atendimento urgente na rede. Assim, a totalidade dos gastos permanecerá a cargo da operadora.

Honorários majorados

Além de confirmar o valor principal, o TJMT majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o montante atualizado da causa. O tribunal manteve a restituição em modalidade simples, sem acréscimo de danos morais, pois essa indenização não foi solicitada no processo original.

A decisão reforça entendimento consolidado nos tribunais superiores de que planos de saúde devem garantir atendimento imediato em casos de risco à vida, sob pena de arcar integralmente com despesas efetuadas fora da rede.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Reporter MT

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