O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (13) a Lei Complementar 227/26, que detalha a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo criado pela reforma tributária. O texto, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, institui o Comitê Gestor do IBS e fixa procedimentos para arrecadação, fiscalização e distribuição da receita entre estados, Distrito Federal e municípios.
Originada no Projeto de Lei Complementar 108/24, enviado pelo Poder Executivo e aprovado no Congresso no ano passado, a norma foi relatada na Câmara pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ao promulgar a medida, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação “reduz a burocracia e aumenta a eficiência” do sistema tributário.
Estrutura do Comitê Gestor
Com sede no Distrito Federal e atuação nacional, o Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico. O órgão deverá:
- editar regulamento único do imposto;
- coordenar a arrecadação;
- administrar o contencioso administrativo;
- repassar automaticamente os valores arrecadados aos entes federativos.
A governança será compartilhada. Um conselho superior reunirá representantes de estados e municípios, e as deliberações exigirão maioria qualificada, a fim de equilibrar interesses regionais.
Competências de fiscalização
A lei estabelece regras padronizadas para fiscalização, cobrança e julgamento de litígios tributários, evitando sobreposição de atribuições entre as administrações estaduais e municipais. Sistemas integrados deverão ser implantados para garantir uniformidade de procedimentos.
Vetos presidenciais
Lula vetou dispositivos considerados incompatíveis com o interesse público ou geradores de insegurança jurídica. Entre os pontos rejeitados estão:
- manutenção das competências dos fiscos estaduais e municipais conforme legislação de 2023, o que, segundo o governo, congelaria atribuições e feriria a Constituição;
- pagamento opcional antecipado do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro dos imóveis, medida vista como potencial geradora de controvérsias judiciais;
- benefícios tributários para sociedades anônimas de futebol, programas de fidelidade do setor aéreo, gás canalizado para famílias de baixa renda e inclusão de novos produtos em lista de tributação favorecida, por risco de aumento de gastos e conflito com regras fiscais.
Os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Transição para o novo modelo
A reforma tributária substitui o ICMS e o ISS pelo IBS e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará PIS, Cofins e IPI. Também institui o Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O ano de 2026 será dedicado à adaptação. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas e capacitar equipes sem efeitos tributários. Ainda assim, desde 1º de janeiro de 2026 os contribuintes já devem destacar nas notas fiscais os valores referentes à CBS e ao IBS; para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque é opcional, e empresas do Simples Nacional permanecem isentas da obrigação.
Medidas de justiça fiscal
A lei mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de impostos para famílias de baixa renda, visando reduzir o peso dos tributos sobre o consumo e ampliar a justiça social.
Com a nova legislação, o governo aposta em um sistema tributário mais simples, transparente e alinhado à cooperação federativa.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados
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