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Lei Complementar cria Comitê Gestor e regula IBS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (13) a Lei Complementar 227/26, que detalha a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo criado pela reforma tributária. O texto, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, institui o Comitê Gestor do IBS e fixa procedimentos para arrecadação, fiscalização e distribuição da receita entre estados, Distrito Federal e municípios.

Originada no Projeto de Lei Complementar 108/24, enviado pelo Poder Executivo e aprovado no Congresso no ano passado, a norma foi relatada na Câmara pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ao promulgar a medida, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação “reduz a burocracia e aumenta a eficiência” do sistema tributário.

Estrutura do Comitê Gestor

Com sede no Distrito Federal e atuação nacional, o Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico. O órgão deverá:

  • editar regulamento único do imposto;
  • coordenar a arrecadação;
  • administrar o contencioso administrativo;
  • repassar automaticamente os valores arrecadados aos entes federativos.

A governança será compartilhada. Um conselho superior reunirá representantes de estados e municípios, e as deliberações exigirão maioria qualificada, a fim de equilibrar interesses regionais.

Competências de fiscalização

A lei estabelece regras padronizadas para fiscalização, cobrança e julgamento de litígios tributários, evitando sobreposição de atribuições entre as administrações estaduais e municipais. Sistemas integrados deverão ser implantados para garantir uniformidade de procedimentos.

Vetos presidenciais

Lula vetou dispositivos considerados incompatíveis com o interesse público ou geradores de insegurança jurídica. Entre os pontos rejeitados estão:

  • manutenção das competências dos fiscos estaduais e municipais conforme legislação de 2023, o que, segundo o governo, congelaria atribuições e feriria a Constituição;
  • pagamento opcional antecipado do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro dos imóveis, medida vista como potencial geradora de controvérsias judiciais;
  • benefícios tributários para sociedades anônimas de futebol, programas de fidelidade do setor aéreo, gás canalizado para famílias de baixa renda e inclusão de novos produtos em lista de tributação favorecida, por risco de aumento de gastos e conflito com regras fiscais.

Os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Transição para o novo modelo

A reforma tributária substitui o ICMS e o ISS pelo IBS e cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará PIS, Cofins e IPI. Também institui o Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O ano de 2026 será dedicado à adaptação. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas e capacitar equipes sem efeitos tributários. Ainda assim, desde 1º de janeiro de 2026 os contribuintes já devem destacar nas notas fiscais os valores referentes à CBS e ao IBS; para a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque é opcional, e empresas do Simples Nacional permanecem isentas da obrigação.

Medidas de justiça fiscal

A lei mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de impostos para famílias de baixa renda, visando reduzir o peso dos tributos sobre o consumo e ampliar a justiça social.

Com a nova legislação, o governo aposta em um sistema tributário mais simples, transparente e alinhado à cooperação federativa.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Câmara dos Deputados

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