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Cemulher-MT detalha protocolo “Não é Não” para o Carnaval

Com a aproximação dos dias mais intensos do Carnaval, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT) reforça a importância do Protocolo “Não é Não”, criado pela Lei nº 14.786/2023 e em vigor desde junho de 2024. A medida estabelece procedimentos obrigatórios para prevenir e combater a violência contra mulheres em locais que comercializam bebida alcoólica, como blocos de rua, casas noturnas e festas privadas.

Judiciário mobiliza municípios

A coordenadora da Cemulher-MT, desembargadora Maria Erotides Kneip, informou que o Poder Judiciário atuou junto a prefeituras para estruturar redes municipais de enfrentamento à violência. “O Tribunal de Justiça trabalhou para que os municípios estivessem organizados e prontos para cumprir o protocolo”, explicou. Segundo a magistrada, a intenção é garantir que cada evento carnavalesco funcione em ambiente seguro para o público feminino.

Medidas previstas na legislação

Pela lei, promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos são obrigados a:

  • Capacitar funcionários para identificar situações de assédio, importunação ou violência;
  • Oferecer acolhimento imediato à vítima e acionar a polícia ou serviços de saúde quando necessário;
  • Disponibilizar informação visível sobre canais de denúncia e abrigo seguro dentro do local;
  • Adotar procedimentos que garantam a retirada do agressor do espaço.

Locais que cumprem esses requisitos podem ostentar o Selo Mulher Segura, sinalização que indica a presença de equipe preparada para agir diante de qualquer episódio de violência.

Consentimento como linha de corte

Durante o Carnaval, a fronteira entre paquera e assédio deve ficar clara, observa a desembargadora. “O limite é o constrangimento. A partir do momento em que a mulher diz ‘não’ ou demonstra que não quer aproximação, não há espaço para insistência. Ultrapassado esse ponto, configura crime”, frisou.

O artigo 215-A do Código Penal tipifica a importunação sexual, prevendo pena de reclusão para quem praticar ato libidinoso sem consentimento. A campanha “Não é Não” busca justamente divulgar essa informação e estimular o respeito mútuo durante a folia.

Campanha permanente

Embora ganhe maior visibilidade no período carnavalesco, a iniciativa é permanente. A Cemulher-MT orienta que mulheres confirmem se o evento que pretendem frequentar possui o selo de segurança e procurem imediatamente a equipe treinada caso se sintam ameaçadas.

“Mais do que uma campanha, trata-se de orientação prática: respeito é regra e consentimento é indispensável”, sintetizou Maria Erotides Kneip.

Com a mobilização de órgãos públicos, organizadores e trabalhadores de serviços de entretenimento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso espera reduzir casos de violência e garantir uma festa em que todas possam brincar com tranquilidade.

Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Tribunal de Justiça de MT

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