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Defensoria de Alta Floresta pede interdição da cadeia para não aceitar novos presos

Após três agentes carcerários terem testado positivo para o novo Coronavírus e outros três detentos estarem na lista de suspeitos de contaminação a Defensoria tomou a medida cautelar.

A defensoria entrou com o pedido após a constatação de que pelo menos 3 agentes prisionais estariam contaminados com o Corona-Vírus.

Após três agentes carcerários terem testado positivo para o novo Coronavírus e outros três detentos estarem na lista de suspeitos de contaminação a Defensoria tomou a medida cautelar.

A tese da Defensoria Pública de Alta Floresta é de que o contágio teria ocorrido no interior do presídio municipal e que por isso quaisquer outros indivíduos que sejam recolhidos ao ambiente estarão sendo potencialmente expostos ao risco de se contaminarem.

O pedido foi feito pelos defensores, Paulo Roberto da Silva Marquezine e Vinicius Ferrarin Hernandes, protocolaram um Pedido de Interdição, em caráter de urgência, da cadeia pública de Alta Floresta, com base na lei de proteção dos direitos coletivos dos hipossuficientes e vulneráveis, previsto nos artigos 5º, LXXIV , e 134 da Constituição Federal, artigos 4º , VII, e 128, X , da Lei Complementar nº 80/94, além do art . 61 , inciso VII, da Lei n . 8 .210, de 1984.

Após três agentes carcerários terem testado positivo para o novo Coronavírus e outros três detentos estarem na lista de suspeitos de contaminação a Defensoria tomou a medida de ordem cautelar.

A Defensoria quer que a Justiça determine a interdição para entrada de novos reclusos sem qualquer exceção, realização de testes PCR, testes rápidos e testes de finitivos (swab) em todos os agentes prisionais, em todos os reeducandos da cela B, e nos presos pertencentes ao grupo de risco, isso num prazo máximo de 5 dias e que os reeducandos do grupo de risco sejam colocados em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

Segundo a peça, encaminhada para o juízo da 5ª Vara Criminal, um ofício, de número 103/2020, pela “Cadeia Pública”, afirma “a existência de 3 agentes penitenciários afastados de suas funções por apresentarem sintomas compatíveis com COVID 19”.

Já no Ofício 105/2020, encaminhado ao Poder Judiciário, além dos 3 agentes afastados com suspeitas de Covid, 3 detentos são incluídos na lista, mas com uma informação adicional, “(b) não há celas para isolar os presos com suspeitas de coronavirus e (c) há 3 reclusos com suspeita de Coronavírus”.

Na ação, o MPE informa, com base em outro ofício, de n. 113, que “além dos reclusos mencionados, no ofício n. 105, o senhor W.R.L (no ofício nome está grafado por completo) apresentou febre e foi internado na ala Covid19, do Hospital Regional de Alta Floresta”, neste caso o detento já teve alta médica e retornou para a cadeia pública.

Na peça petitória, a Defensoria esclarece que apesar dos casos elencados, não houve testagem em todos os agentes carcerários, nem entre os detentos, “pela convivência diária, podem ter se contaminado uns aos outros”, afirma e que, desta maneira não se sabe a situação epidemiológica da Cadeia Pública de Alta Floresta.

Atualmente a cadeia pública de Alta Floresta tem espaço para 63 presos, mas a superlotação local alcança incríveis 189 presos. Em 2019 a cadeia chegou a ser parcialmente interditada, justamente pela superlotação.

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Especializado em jornalismo investigativo e político.
Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
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