O prazo para os produtores rurais de Mato Grosso fazerem o recadastramento na Energisa para garantir desconto da tarifa rural de energia elétrica foi prorrogado para 30 de dezembro de 2021.
O recadastramento pode ser feito pela internet, sem a necessidade de ir à agência. Têm direito ao benefício clientes que exerçam atividades agropecuárias nas áreas rural ou urbana, residencial rural, cooperativa de eletrificação rural, agroindustrial, aquicultura e irrigação, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica. “O programa Tarifa Rural de Energia Elétrica é importante para o setor produtivo, portanto o produtor mato-grossense deve se atentar ao prazo de recadastramento para não perder o benefício”, disse o presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Mato Grosso (Concel) e representante da Federação da Agricultura e Pecuária do estado de Mato Grosso – Famato no conselho, Edvaldo Belisário dos Santos. Para atualizar o cadastro, o produtor pode entrar em contato com a concessionária pelo WhatsApp GISA (assistente virtual) número (65) 99999-7974. Após o contato, o próprio sistema vai orientando o produtor passo a passo de como fazer, enviar as fotos dos documentos e concluir a atualização. A lista de documentos está disponível no site da Energisa e as dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 6464 196.
Em reunião com a diretoria da Energisa, Belisário reforçou a necessidade de investimentos da distribuidora no fornecimento de energia ao produtor como, por exemplo, em obras de expansão de redes, manutenções contínuas e ampliação das linhas de distribuição e subestações, “pois tudo isso irá contribuir para a diminuição e interrupções do fornecimento de energia elétrica para o campo”, disse. Ranking – Mato Grosso tem o 8° maior percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do país na tarifa média de energia elétrica, correspondente a 23,5%. Segundo o presidente do Concel, este é o principal componente do alto valor tarifário de energia no estado. “Pagamos 4 tipos de impostos: um estadual (ICMS), um municipal (taxa de iluminação pública) e dois federais (PIS/PASEP e CONFIS). Mas o que agrava mesmo é o ICMS”, pontua Belisário. |
FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL __________________________________________
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