O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, em decisão de 2 de setembro, que enfermeiros podem emitir receitas para aquisição de medicamentos em farmácias e drogarias particulares no Distrito Federal. O ministro Flávio Dino julgou constitucional a Lei distrital nº 7.530, de 16 de julho de 2024, proposta pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Na prática, a legislação estende à rede privada uma prerrogativa já exercida pelos profissionais de enfermagem nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a decisão do STF, volta a valer o dispositivo que autoriza a categoria a prescrever medicamentos fora do âmbito público, desde que observadas as mesmas diretrizes técnicas e protocolos adotados na atenção básica.
Histórico da ação judicial
Pouco depois da sanção, o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). Em maio de 2025, a Corte declarou a lei inconstitucional, suspendendo os efeitos da norma.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), autora da proposta, recorreu ao STF para derrubar a sentença. No julgamento, Flávio Dino entendeu que a lei não viola a Constituição, pois a prescrição por enfermeiros já é prevista em normas federais que regulam a profissão e o exercício da enfermagem.
O ministro considerou, no entanto, inconstitucional um artigo específico que previa sanções administrativas em caso de descumprimento da lei. Esse trecho foi excluído, mas o restante do texto permanece em vigor, restituindo aos profissionais o direito de receitar medicamentos nos consultórios e postos de atendimento vinculados à iniciativa privada.
Impacto para pacientes e profissionais
Para Jorge Vianna, a decisão representa um alívio para usuários do sistema de saúde que, muitas vezes, deixam unidades públicas sem receita médica. “Muitas pessoas chegam às unidades e não encontram médico disponível para prescrever. Com a lei, poderão comprar o remédio na farmácia particular quando não houver no estoque público”, afirmou.
A lei também estabelece que a prescrição deve respeitar as competências definidas pelo Conselho Federal de Enfermagem e seguir protocolos clínicos aprovados pelas autoridades sanitárias. Dessa forma, apenas medicamentos previstos nesses parâmetros podem ser receitados pelos enfermeiros.
Com a publicação do acórdão do STF, o Distrito Federal passa a ser a primeira unidade da Federação a garantir, por lei local confirmada pela Suprema Corte, a atuação de enfermeiros na emissão de receitas para estabelecimentos particulares, ampliando o acesso da população a tratamentos básicos.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Metrópoles
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