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Débitos em dívida ativa gerados entre 2016 e 2020 são encaminhados para negativação

(Last Updated On: 19 de novembro de 2020)

Evelyn Ribeiro | Secom – MT

A dívida ativa é gerada na Procuradoria Geral do Estado (PGE) 180 dias após a constituição definitiva do débito.

 

A orientação é para que os contribuintes procurem a instituição para negociar a dívida cadastrada em pessoa física ou jurídica o quanto antes. – Atendimento ao público PGE – Foto por: Tchélo Figueiredo – SECOM/MT

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está enviando processos para protesto e inserção nos Cadastros de Proteção ao Crédito (Serasa e SPC) aos cartórios. A medida visa o recebimento dos débitos tributários e não tributários em dívida ativa no Estado. Os contribuintes estão sendo notificados por mensagem de texto no celular (SMS), correspondência, WhatsApp e e-mail. Os débitos informados referem-se a débitos gerados no período de 2016 a 2020.

No primeiro trimestre deste ano o protesto foi suspenso em razão da pandemia da Covid- 19 e do cenário econômico afetado em diversos setores. A dívida ativa é gerada na Procuradoria Geral do Estado (PGE) 180 dias após a constituição definitiva do débito em órgãos e secretarias. Depois de inserida em protesto, a negativação junto ao Serasa ocorre de forma automática.

Os débitos referem-se a pendências com a quitação de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA – corresponde a 80% da demanda), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Há ainda a cobrança de dívidas não tributárias resultantes de procedimentos administrativos realizados em outros órgãos estaduais, como a Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), Procon e Tribunal de Contas (TCE).

A orientação é para que os contribuintes procurem a instituição para negociar a dívida cadastrada em pessoa física ou jurídica o quanto antes, e evitem prejuízos em transações como financiamentos, empréstimos e operações financeiras. O montante da dívida referente a estes débitos ultrapassa  R$ 40 milhões, conforme estimou o subprocurador-geral fiscal, subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.

“A negativação é um transtorno nas atribuições comerciais. A autuação se faz necessária para uma solução rápida, além de ser de interesse do credor e do devedor. A vigência dos programas Refis e Regularize até o mês de dezembro é uma oportunidade muito boa para que quitem seus débitos. A nossa orientação é para que evitem deixar para última hora”, salientou o subprocurador.

A cobrança pode ser negociada geralmente na sede da procuradoria (presencial), Agências Fazendárias (atendimento online) ou em unidades do Ganha Tempo em todo o Estado. Os atendimentos podem ser realizados também pelos canais de atendimento da PGE . A sede da procuradoria está localizada na a Avenida República do Líbano, nº 2258 – Cuiabá. O horário de atendimento é das 8h às 18h.

Dívida Protestada

O contribuinte recebe do cartório notificação para regularizar o débito, antes da sua efetivação, que segue com o boleto para quitação do débito. Todos os meses a PGE envia para a Central de Remessa de Arquivo-CRA os títulos. A central distribui para os Cartórios de Protesto de Mato Grosso, de acordo com a cidade de domicílio do contribuinte.

O cartório emite notificação para o contribuinte fixando (três) dias para pagar, sob pena de ultrapassado o prazo o título ser protestado. Ressalta-se que vai ao protesto quando não há a quitação da dívida informada previamente em função de infrações fiscais ou alguma negligencia em atualizar dados cadastrais de transferência de titularidade de bem, como no caso do IPVA.

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