A medida permite a elaboração de planejamento das atividades no âmbito do Poder Legislativo.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou no Diário Oficial Eletrônico da ultima Terça-feira (19/12), a Portaria 171/2023 da Mesa Diretora com o cronograma de sete feriados e oito pontos facultativos, estabelecendo o calendário para o exercício de 2024. A medida permite a elaboração de planejamento das atividades no âmbito do Poder Legislativo.
A portaria define ainda o período de recesso das atividades administrativas da Assembleia Legislativa de 2024. Em Janeiro, o recesso vai do dia 2 ao dia 12. Em Julho, o recesso é do dia 15 até o dia 26. Em Dezembro, o recesso começa no dia 23 e vai até o dia 31.
Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os secretários e superintendentes das respectivas unidades garantirem um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas internas do Parlamento.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 no Parlamento Estadual:
I – 12 de Fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
II – 13 de Fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
III – 14 de Fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
IV- 28 de Março (quinta-feira) – Ponto facultativo;
V – 29 de Março (sexta feira) – Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VI – 08 de Abril (segunda-feira) – Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
VII – 1º de Maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 30 de Maio (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado religioso municipal);
IX- 31 de Maio (sexta-feira) – Ponto facultativo;
X – 04 de Outubro (sexta feira) – Ponto facultativo (eleição);
XI – 07 de Outubro (segunda-feira) – ponto facultativo até as 13:00 horas (eleição);
XII – 28 de Outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIII – 15 de Novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 20 de Novembro (quarta-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);
XV – 25 de Dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional).
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