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Empresário é condenado em Cuiabá por tripla tentativa de homicídio após 14 anos

Empresário é condenado em Cuiabá por tripla tentativa de homicídio após 14 anos

Crime ocorreu em maio de 2012, na Avenida Principal do Residencial Coxipó

Crime ocorreu em maio de 2012, na Avenida Principal do Residencial Coxipó

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, condenou o empresário Adriano Alves de Lara Pinto a 4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão por três tentativas de homicídio contra Jeferson Rodrigues Pereira, Marcos Paulo Cruz Dias e André Luís Brandão, ocorridas em 2012, em Cuiabá.

Adriano foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, em sentença proferida no dia 12 de junho, o magistrado acolheu a decisão do Conselho de Sentença para condenar o acusado.

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“Assim, diante da decisão soberana do Conselho de Sentença, hei por bem condenar Adriano Alves de Lara Pinto, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, “caput”, c/c art. 14, inciso II, do CP, por três vezes” , diz trecho da decisão.

De acordo com os autos, o crime ocorreu em maio de 2012, na Avenida Principal do Residencial Coxipó. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Adriano chegou ao local em um veículo Gol branco, conduzido por Rodrigo Gomes da Silva, conhecido como Pepeu, e iniciou uma discussão com André Luís Brandão, ex-namorado da mulher com quem mantinha relacionamento.

Após descer do veículo, Adriano efetuou disparos contra André e acabou atingindo também Jeferson Rodrigues Pereira e Marcos Paulo Cruz Dias. A perícia identificou diferentes regiões atingidas nas vítimas, sendo que, no caso de André, os disparos atingiram áreas consideradas próximas da consumação do homicídio, como tórax e abdômen.

“Para a fixação do quantum de redução, pauto-me pelo iter criminis percorrido, observando que o réu atingiu região letal da vítima, uma vez que a vítima foi atingida no tórax e abdômen, chegando próxima da consumação”, afirmou o magistrado.

Por esse crime, Adriano recebeu pena definitiva de 4 anos de prisão. Já em relação a Jeferson Rodrigues Pereira, a sentença aponta que os disparos atingiram a coxa, sem comprovação de perigo de vida pela perícia.

“O réu não atingiu região letal da vítima, uma vez que a vítima foi atingida na coxa. O perigo de vida foi considerado prejudicado pela perícia. Reduzo a pena em 2/3 (dois terços). Pena definitiva para esta vítima: 2 (dois) anos de reclusão”, diz a decisão.

No caso de Marcos Paulo Cruz Dias, o magistrado registrou que o disparo atingiu a mão da vítima e também aplicou a redução de dois terços pela tentativa.

“Observando que o réu não atingiu região letal da vítima, uma vez que a vítima foi atingida na mão. Reduzo a pena em 2/3 (dois terços). Pena definitiva para esta vítima: 2 (dois) anos de reclusão”, consta na sentença.

Apesar de reconhecer três vítimas diferentes, o juiz aplicou a regra do crime continuado, prevista no artigo 71 do Código Penal, por entender que as tentativas de homicídio ocorreram nas mesmas condições de tempo, local e forma de execução.

“Reconheço a ocorrência de crime continuado (art. 71, caput, do Código Penal), uma vez que o réu, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, praticou 03 (três) crimes de tentativa de homicídio contra vítimas distintas”, afirmou José Mauro Nagib Jorge.

Com a aplicação do aumento de um quinto sobre a pena mais grave, referente à tentativa contra André Luís Brandão, a condenação final ficou em 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.

“Total da pena definitiva: 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão”, determinou o juiz.

Como a pena ficou entre quatro e oito anos e as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, o magistrado estabeleceu o regime inicial semiaberto para cumprimento da condenação.

“Considerando que a pena aplicada definitiva (4 anos, 9 meses e 18 dias) é superior a 04 (quatro) anos e não excede a 08 (oito), e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda”, concluiu a sentença.

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Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia.
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