O PL 4540/2021 prevê alteração do Código Penal e a descriminalização do ato de furto de alimentos por fome.

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A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), apresentou um projeto de lei que, em suma, descriminaliza o furto de alimentos. O novo texto do Artigo 155 apresentado prevê os termos “furto por necessidade” e “furto insignificante” – com punição leve, apenas de multas, a depender do caso. Hoje, pela lei, o furto ou roubo de alimentos é passivo de punição criminal – em casos pequenos e corriqueiros, se comprovada a extrema necessidade de alimentação, cabe ao(a) juiz(a) sentenciar ou não pena leve ou perdão. Até no STF há ministros que já sentenciaram a insignificância de ocorrências similares. O texto ainda prevê que não há crime em caso de reincidências. A proposta está na mesa do presidente Arthur Lira para despacho para tramitação às comissões da Casa. |
FONTE: AGÊNCIA BRASIL / TERRA BRASIL __________________________________________
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