O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto/SP, Evandro Pelarin, afirma que a vacinação de criança contra o coronavírus é obrigatória.

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Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, os pais que deixarem de imunizar os filhos podem ser multados, processados e até perder a guarda. Segundo Pelarin, a obrigatoriedade da vacinação passa a existir a partir do momento que a autoridade sanitária do pais aprovar o imunizante. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, aprovou a aplicação de vacinas da fabricante norte-americana Pfizer em crianças com idade entre 5 e 11 anos. Porém, o início da campanha depende da distribuição de doses pelo Ministério da Saúde, que está fazendo uma consulta pública.
Seis pais de crianças já foram processados em Rio Preto, pela Vara da Infância e Juventude por se negarem a aplicar nos filhos vacinas que já constam há anos do Plano Nacional de Imunização. |
Por Diário da Região
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