O período de defeso da piracema em Mato Grosso chegou ao fim neste sábado (31 de janeiro), liberando a pesca nos rios que integram as bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A atividade, entretanto, só poderá ocorrer dentro das regras estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que rege o transporte de pescado e define espécies proibidas.
Licenças obrigatórias
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que todo pescador deve portar a carteira de pesca correspondente — profissional ou amadora. Quem for flagrado sem o documento fica sujeito à apreensão do peixe, da embarcação e dos petrechos, além de multa administrativa.
Espécies vedadas
Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies em todo o território estadual: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Regras para cada modalidade
• Pescador profissional: pode pescar, transportar e comercializar pescado, exceto as 12 espécies restritas.
• Pescador amador: tem autorização para a modalidade "pesque e solte" e para capturar até 2 kg ou uma unidade de qualquer peso, desde que para consumo local e fora da lista de espécies proibidas. O documento não permite transporte ou venda do pescado.
Espécies exóticas
Peixes considerados exóticos ou predadores na bacia em que ocorrem podem ser pescados e transportados tanto por amadores quanto por profissionais, mas o deslocamento deve ficar restrito aos municípios da mesma bacia. Levar o pescado para áreas onde a espécie é nativa configura infração ambiental.
Rios de divisa e áreas protegidas
Nos 17 rios que fazem divisa de Mato Grosso com outros estados, a proibição segue o calendário federal: começou em novembro e termina em 28 de fevereiro. Entre os trechos mais conhecidos estão o rio Piquiri (bacia do Paraguai), o rio Araguaia (bacia Araguaia-Tocantins) e o rio Teles Pires no limite com o Pará (bacia Amazônica).
Em unidades de conservação de proteção integral a pesca é vetada o ano todo. Mato Grosso possui 68 áreas desse tipo sob gestão federal, estadual ou municipal.
Entenda a piracema
Piracema é o movimento de migração de peixes rio acima para reprodução em locais com condições adequadas de oxigenação e temperatura. Durante o deslocamento, as espécies tornam-se mais vulneráveis, motivo pelo qual o defeso — iniciado em 1º de outubro de 2025 — interrompeu a pesca por quatro meses para garantir a renovação dos estoques.
Denúncias
Irregularidades devem ser comunicadas à Ouvidoria Setorial da Sema-MT pelos telefones (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255 (WhatsApp) ou pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br. As denúncias também podem ser formalizadas nas regionais do órgão ambiental.
Com o término do defeso, a pesca está novamente liberada em Mato Grosso, mas o cumprimento das normas é essencial para preservar os recursos pesqueiros do estado.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RDNews
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