Bruno Felipe / Com informações Agência Brasil
A nova norma prevê que, antes da aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
Poucos dias após vir à tona o caso da menina que realizou um aborto ao ser estuprada pelo tio, no ES, e que acabou sendo constrangida por um grupo de religiosos que foi até o hospital para impedir o procedimento, o Ministério da Saúde decidiu atualizar os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o documento, os procedimentos devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos. A Portaria nº 2.282/2020 foi publicada na sexta-feira (28) no Diário Oficial da União e substitui a norma anterior (Portaria nº 1.508/2005). No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia. A nova norma prevê que, antes da aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deverá informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso assim deseje. Para isso ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada. A portaria anterior, de 2005, previa que esses procedimentos de justificação e autorização não eram necessários nos casos que envolvem riscos de morte da mulher. Essa previsão foi retirada na portaria publicada hoje. O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico. A portaria determina que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notifiquem à polícia os casos em que houver indícios ou confirmação de estupro, o que já é previsto em lei. Além disso, esses profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime. |
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