O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi declarado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi emitida após o não comparecimento do atleta perante as autoridades, descumprindo as condições estabelecidas para sua liberdade condicional, conforme um mandado de prisão previamente expedido.
De acordo com a determinação da Vara de Execuções Penais, Bruno perdeu o benefício da liberdade condicional por ter se ausentado do estado do Rio de Janeiro sem a devida autorização judicial. Com isso, o ex-jogador deve agora retornar à prisão, para cumprir pena em regime semiaberto.
Informações indicam que o jogador viajou para o Acre em 15 de fevereiro. Ele chegou a entrar em campo para defender a equipe do Vasco, do Acre, em uma partida válida pela Copa do Brasil, realizada no dia 19 de fevereiro. O time, no entanto, foi eliminado da competição após perder nos pênaltis.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, explicou em seu despacho que as ações do apenado foram encaradas como “descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”. O magistrado também salientou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das condições impostas para a concessão de sua liberdade condicional.
Histórico Criminal
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pelo assassinato de sua ex-namorada, Eliza Samudio. A sentença estabeleceu uma pena de 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver da vítima, que desapareceu em junho de 2010.
Eliza Samudio era mãe de um dos filhos do goleiro. O assassinato foi perpetrado em Minas Gerais, mas, até o momento, o corpo da modelo nunca foi encontrado pelas autoridades.
Após cumprir parte de sua pena, o atleta obteve a progressão para o regime semiaberto em 2019. Posteriormente, em janeiro de 2023, Bruno havia recebido o benefício da liberdade condicional, que agora foi revogado pela Justiça do Rio de Janeiro.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Agência Brasil
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