O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, exerceu seu direito de veto integral sobre o Projeto de Lei nº 058/2025. A proposta, apresentada por vereadores, visava à criação de um Centro Municipal de Controle de Zoonoses e de um Serviço Municipal de Acolhimento e Adoção de Animais Domésticos na cidade. A decisão do Executivo foi oficializada com a publicação no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na edição nº 3828.
O projeto original buscava estabelecer uma estrutura para políticas públicas direcionadas à proteção e ao bem-estar animal, além de formalizar um serviço municipal para acolher e facilitar a adoção de animais domésticos. Contudo, a administração municipal optou por barrar a iniciativa, alegando a existência de possíveis irregularidades de cunho constitucional e administrativo.
Vício de Iniciativa e Interferência Administrativa
A principal fundamentação para o veto, conforme a justificativa enviada ao Poder Legislativo, reside no que foi classificado como “vício de iniciativa”. O prefeito Gamba salientou que a prerrogativa de criar, organizar e definir as atribuições de órgãos públicos pertence exclusivamente ao chefe do Poder Executivo. Dessa forma, projetos que abordam tais temas não poderiam ser propostos por membros do Legislativo municipal.
A mensagem de veto detalha ainda que o projeto impunha diversas atribuições a órgãos da administração municipal e estabelecia regras operacionais minuciosas para o futuro centro de zoonoses. Para o Executivo, essa medida configuraria uma clara interferência do Poder Legislativo na organização administrativa interna da Prefeitura, extrapolando suas competências.
Impacto Orçamentário e Cronograma Impositivo
Outro ponto crucial para o veto foi a previsão de um prazo de 180 dias para que o município implementasse fisicamente o centro e colocasse o serviço em pleno funcionamento. A administração municipal argumentou que a determinação de um cronograma pelo Legislativo invade a autonomia do Executivo para planejar e executar obras e serviços de acordo com suas prioridades e capacidades.
Adicionalmente, o Executivo destacou que o projeto geraria novas despesas públicas sem apresentar a devida indicação de fontes de recursos para custear tanto a implantação quanto a manutenção dos serviços propostos. A justificativa do veto aponta que a medida não incluía uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro, contrariando normas previstas na legislação fiscal e na Lei Orgânica do município de Alta Floresta.
O veto integral do Projeto de Lei nº 058/2025 mantém as competências de criação e organização de órgãos públicos sob a alçada do Executivo municipal, conforme as justificativas apresentadas.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Google Notícias
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