Articulação política derruba diretrizes do Conanda
Em uma movimentação estratégica que surpreendeu a oposição no Senado Federal nesta quarta-feira (2), o plenário aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025. A medida anula a Resolução nº 258/2024, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia protocolos específicos para o atendimento médico de crianças e adolescentes vítimas de estupro que buscassem o aborto legal.
A norma revogada pelo Legislativo previa, entre outros pontos, a garantia de sigilo no atendimento e a possibilidade de realização do procedimento sem a autorização ou comunicação obrigatória aos pais, especialmente em situações onde os responsáveis legais fossem suspeitos do abuso. Como o texto já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados no final de 2025, a decisão do Senado permite que a matéria siga diretamente para promulgação, dispensando a sanção ou possibilidade de veto do Poder Executivo.
Tramitação acelerada e manobra regimental
A derrubada da resolução foi concretizada após uma tramitação célere nas instâncias legislativas. Inicialmente, o projeto estava sob análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Durante a sessão, o senador Paulo Paim (PT-RS) solicitou vista regimental para adiar a votação, mas o pedido foi limitado a apenas uma hora pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), que conduzia os trabalhos.
Após a breve interrupção, a CDH aprovou o relatório favorável apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e chancelou o requerimento de urgência. A pauta foi enviada imediatamente ao Plenário Principal, onde a presidência da Casa incluiu o projeto como item extrapauta. A votação ocorreu de forma simbólica, método que dispensa o registro nominal no painel eletrônico, agilizando a aprovação final pela base conservadora.
Argumentos sobre o pátrio poder e o Código Penal
A senadora Damares Alves, relatora da matéria, sustentou que o Conanda excedeu suas atribuições ao criar normas que, segundo ela, fragilizavam o pátrio poder. A parlamentar argumentou que a resolução retirava a centralidade da família na proteção dos menores e impunha aos médicos uma responsabilidade excessiva ao realizar procedimentos cirúrgicos sem o acompanhamento de um responsável legal.
É importante ressaltar que a anulação da resolução não altera o Código Penal brasileiro. O aborto legal permanece garantido em casos de gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal. O protocolo do Conanda, agora sem validade, buscava padronizar o atendimento na rede de saúde, proibindo a violência institucional e determinando que, em casos de conflito familiar, o Ministério Público ou a Defensoria Pública fossem acionados para mediar o atendimento.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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