Pais que buscam se esquivar do pagamento da pensão alimentícia, transferindo seu patrimônio para o nome da atual companheira, podem ter uma surpresa desagradável. A Justiça brasileira tem consolidado o entendimento de que os bens da madrasta podem ser utilizados para saldar dívidas de pensão atrasada do pai, especialmente quando há indícios claros de fraude na movimentação patrimonial. A medida visa assegurar os direitos da criança e impedir manobras ardilosas para burlar a obrigação legal de sustento.
A advogada de família Flávia Arruda, em entrevista concedida ao Repórter MT, esclareceu que essa prática de ocultação de bens era relativamente comum em contextos de separação conjugal. Nesses cenários, o pai, mesmo mantendo um padrão de vida elevado e usufruindo de confortos materiais, registrava seu patrimônio exclusivamente em nome da nova parceira. O objetivo era, muitas vezes, evitar a vinculação formal de bens a ele próprio e, consequentemente, a cobrança de débitos alimentícios, criando uma falsa impressão de insuficiência financeira.
Entendimento jurídico sobre a cobrança de pensão
Contudo, a jurisprudência atual do país evoluiu significativamente para combater essas práticas. Segundo Flávia Arruda, o entendimento consolidado pelos tribunais permite que, em processos de execução de pensão alimentícia, os bens da atual esposa ou companheira sejam analisados e, se comprovada a intenção de fraude, alcançados pela Justiça para garantir o pagamento devido. Essa possibilidade se aplica especificamente quando o casal está unido por casamento em regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou quando vive em união estável, regimes que estabelecem a comunhão de patrimônio entre os cônjuges ou companheiros.
A análise da situação patrimonial do casal é minuciosa. Os indícios de fraude podem surgir de diversas formas, como a ausência de bens registrados em nome do devedor, apesar de ele manter um estilo de vida compatível com a posse de recursos, ou a transferência recente e injustificada de propriedades para a companheira após o início do processo de cobrança da pensão. A Justiça busca identificar se a manobra teve como propósito único ou principal prejudicar o recebimento da pensão alimentícia pelo filho.
Combate à fraude e garantia dos direitos da criança
A especialista ressalta que essa abordagem jurídica é uma ferramenta crucial para coibir fraudes e, acima de tudo, garantir que os direitos fundamentais da criança sejam plenamente atendidos. A pensão alimentícia, conforme destacado pela advogada, não se limita apenas a cobrir as necessidades básicas do filho, como alimentação, moradia e educação. Ela também tem a função de preservar, na medida do possível, o padrão de vida que a criança desfrutava antes da separação dos pais, assegurando sua dignidade, bem-estar e o acesso a oportunidades compatíveis com a realidade financeira da família de origem.
A decisão de buscar os bens da madrasta reflete uma postura mais rigorosa do Poder Judiciário contra pais que tentam se eximir de suas responsabilidades financeiras para com os filhos, utilizando artifícios para simular insolvência ou falta de patrimônio. O foco é garantir que a obrigação alimentar seja cumprida, protegendo a parte mais vulnerável da relação familiar e reafirmando o princípio da paternidade responsável. Essa medida reforça a seriedade com que a Justiça trata o direito à pensão, um pilar fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos dependentes.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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