Reviravolta jurídica no caso Emanuel Pinheiro
O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), obteve uma vitória judicial significativa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Uma decisão liminar proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado suspendeu a execução de uma dívida de R$ 7,2 milhões que pesava contra o político, resultando no imediato levantamento de restrições impostas anteriormente pelo Poder Judiciário.
Liberação de documentos e cartões de crédito
Com o deferimento do pedido de efeito suspensivo, as medidas coercitivas que limitavam a vida civil do ex-gestor foram revogadas. A determinação judicial assegura a devolução do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Pinheiro, além de autorizar o desbloqueio de seus cartões de crédito, que estavam impedidos de utilização devido ao processo de execução.
Argumentos da defesa e questionamentos sobre a dívida
A defesa de Emanuel Pinheiro, representada pelo advogado Allison Akerley, sustentou que o processo originário, que tramita na 3ª Vara Cível da Capital, apresenta falhas processuais graves. Segundo os advogados, o desembargador relator do caso acolheu os argumentos de urgência ao identificar possíveis omissões, como pagamentos realizados que não foram devidamente abatidos do cálculo total da dívida.
Além da questão dos valores, a defesa aponta a existência de prescrição e questiona a legitimidade ativa da empresa Central de Marketing, Comunicação e Propaganda Ltda., autora da ação. O débito em questão refere-se a cheques sem fundos que teriam sido emitidos pelo ex-prefeito ainda no ano de 2002. O mérito do agravo de instrumento ainda será submetido a julgamento definitivo pelo colegiado da Terceira Câmara do TJMT.
A decisão favorável ao ex-prefeito ocorre apenas dois dias após a Primeira Câmara de Direito Privado da mesma corte ter mantido, de forma unânime, as restrições que agora foram suspensas pela nova instância. O caso segue sob análise do Poder Judiciário mato-grossense para a resolução definitiva das pendências financeiras e processuais.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de RepórterMT
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