Bruno Felipe / Com informações G1/MT
A lei sancionada é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL).
O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou recentemente uma nova lei que autoriza, de forma totalmente gratuita, o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do estado enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da pandemia mundial. A lei sancionada é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL). De acordo com a nova legislação, o recebimento poderá ser feito por meio das seguintes opções: pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por e-mail, pelo aplicativo WhatsApp, por outros aplicativos que podem executar o serviço e/ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize. A lei está diretamente relacionada a outra já sancionada, a Lei nº 11.152, que trata do Remédio em Casa; neste caso, a lei institui que pacientes idosos, com necessidades especiais ou com doenças crônicas que utilizam medicação de uso contínuo, poderão receber os medicamentos em casa e gratuitamente. Para isso, o paciente deverá estar devidamente cadastrado nos programas estaduais de assistência farmacêutica, juntamente com as respectivas receitas médicas. Com a nova lei, no ato do cadastro, aquele que se encaixar nas especificações informará a necessidade de atendimento em domicílio, ficando a cargo do governo do estado tomar as devidas providências para a entrega dos medicamentos. |
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