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Farmácias estão autorizadas a receber receitas de remédios controlados via aplicativos

(Last Updated On: 22 de julho de 2020)

 

Bruno Felipe / Com informações G1/MT

A lei sancionada é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL).

O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou recentemente uma nova lei que autoriza, de forma totalmente gratuita, o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do estado enquanto perdurar o período de calamidade pública decorrente da pandemia mundial. A lei sancionada é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL).

De acordo com a nova legislação, o recebimento poderá ser feito por meio das seguintes opções: pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria, por e-mail, pelo aplicativo WhatsApp, por outros aplicativos que podem executar o serviço e/ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.

A lei está diretamente relacionada a outra já sancionada, a Lei nº 11.152, que trata do Remédio em Casa; neste caso, a lei institui que pacientes idosos, com necessidades especiais ou com doenças crônicas que utilizam medicação de uso contínuo, poderão receber os medicamentos em casa e gratuitamente. Para isso, o paciente deverá estar devidamente cadastrado nos programas estaduais de assistência farmacêutica, juntamente com as respectivas receitas médicas. Com a nova lei, no ato do cadastro, aquele que se encaixar nas especificações informará a necessidade de atendimento em domicílio, ficando a cargo do governo do estado tomar as devidas providências para a entrega dos medicamentos.

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Danny Bueno - Jornalista
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Danny Bueno - Jornalista

Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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