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Liminar da Justiça dá 15 dias para Hospital Santa Rita regularizar todas as 120 “inconsistências” relatadas pela SES/MT

(Last Updated On: 28 de fevereiro de 2024)

O pedido de liminar foi concedido na íntegra, com regime de Tutela de Urgência, e dá 15 dias para o Hospital apresentar TODAS as inconformidades e irregularidades sanadas, sob pena de multa mensal no valor de 100 mil reais.

O Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da 6ª Vara de Justiça de Alta Floresta, deferiu decisão favorável aos pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, inicialmente, na pessoa do Promotor de Justiça, Luciano Martins da Silva, e agora ministrada pelo Promotor Danilo Cardoso Lima, em desfavor do proprietário Marcelo Vinícios de Miranda e do Hospital e Maternidade Santa Rita.

A decisão é resultado do último relatório estarrecedor apresentado a justiça, pela equipe de fiscalização da Secretaria Estadual de Saúde, no mês de Agosto/2021, aonde foram constatadas 120 irregularidades e inconformidades, mesmo após quase um ano das primeiras denúncias apresentadas (Agosto/2020), algumas delas de natureza gravíssimas, que não poderiam existir em nenhuma unidade de atendimento hospitalar de pequeno e médio porte, quanto mais em unidades aonde há atendimento de altíssima complexidade com instalações de Unidade de Terapias Intensivas – UTIsCovid-19.

No pedido inicial, do Ministério Público de Alta Floresta, que tem Tutela de Urgência pedido na inicial do processo, solicitou que a justiça atendesse ao pedido em caráter liminar e aplicasse multa diária de R$ 100,000, 00 (Cem mil reais), aplicados a pessoa jurídica e ao sócio-administrador, e mais R$ 100,000,00 ( Cem mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Na decisão, o Juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, reconheceu que as irregularidades nunca foram integralmente sanadas e determinou que a empresa e seu proprietário cumpram todas as exigências apontadas no relatório da visita técnica conjunta, nº 04/2021, do Escritório Regional de Saúde – ERS/AF/SES/MT, Conselho Regional de Medicina – CRM/MT e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/AF, determinando em caráter definitivo que sejam cumpridas todas as 120 exigências médicas, técnicas, operacionais e sanitárias apresentadas, mais especificamente ao setor de UTIs de atendimento ao Covid-19.

A decisão apontou ainda que apesar da contestações apresentadas pelo proprietário e a empresa, quanto a ilegitimidade passiva, pontuando uma pseuda ilegalidade da denúncia fornecida pelo médico e ex-funcionário demitido, Wagner Miranda Junior, e da realização de relatório médico em razão do contexto da Pandemia da Covid-19, o que inviabilizaria o processo, além de solicitarem o segredo de justiça sobre o processo para conter informações de pacientes. Ambas as contestações, na época, foram indeferidas pela justiça, que concedeu um prazo de 30 dias para que a instituição se regularizasse em cada ponto do relatório.

Passados os prazos e com a inclusão novo relatório das equipes técnicas da ERS/AF/SES/MT, o magistrado decidiu nesta Terça (25/10), em uma sentença de 14 páginas, pela cumprimento de todos os 17 pontos recomendados, e  cerca de 29 situações gravíssimas, exigidos e elencados no relatório, sem prejuízo do fechamento ou lacração do estabelecimento requerido, pelos órgãos responsáveis.

Conforme decidiu o Juiz Antônio Fábio Marquezini:

No caso dos autos, verifico que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo restaram plenamente demonstrados.

Isso porque, foram realizadas mais 03 (três) vistorias técnicas no interior do Hospital e Maternidade Santa Rita, todas com intuito de verificar a qualidade da prestação do serviço público de saúde pelo citado nosocômio, bem como o atendimento das normas regentes de cumprimento obrigatório por instituições prestadoras de serviços médicos, notadamente aos leitos de UTI Covid, após o deferimento parcial da liminar por este juízo….

Assim, diante de todo o cenário apresentado nos relatórios de vistoria, realizados pelos órgãos fiscalizatórios, no Hospital e Maternidade Santa Rita, ainda persistem diversas irregularidades a serem sanadas, portanto, evidente está o risco potencial à população, pois trata-se do único hospital de prestação de serviço público na linha de frente no tratamento de pacientes infectados pelo vírus COVID-19.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo são patentes, visto que o Hospital e Maternidade Santa Rita foi contratado pelo Poder Público para prestar toda a assistência médica necessária a população de Alta Floresta e região, sendo, como já dito, linha de frente no tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19, devendo, para tanto, manter a regularidade, adequação e presteza no serviço, provendo a estrutura básica necessária para atendimento clínico, tudo com observância a todas as normativas vigentes impostas aos prestadores de assistência médica/hospitalar.

O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo decorrem da omissão do Hospital e Maternidade Santa Rita em continuar sem prover as adequações estruturais, medicamentosas, instrumentais e profissionais básicas no interior do nosocômio, a fim de garantir atendimento em saúde adequado aos pacientes acometidos com COVID-19.

Assim, é imprescindível o deferimento da tutela de urgência, com a finalidade de adequar as necessidades da demanda ao caso concreto, garantindo a prevalência do interesse público e a realização de um serviço médico seguro e de qualidade, adequado aos paciente acometidos com COVID-19 em acordo com a Resolução CFM nº2056/2013 e RDC Anvisa nº07/2010.

Portanto, diante das deficiências estruturais apontadas nos três relatórios pormenorizados realizados pelos órgãos fiscalizatórios, há notório risco a saúde dos pacientes que necessitam de atendimento no estabelecimento requerido.

CONFIRA DECISÃO LIMINAR EXPEDIDA PELO JUIZ ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI:

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NOTIFICAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE MATO GROSSO:

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Especializado em Jornalismo Político e Investigativo. Está radicado nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, desde 1991, trabalhando para sites, jornais e emissoras de TV e rádios de Mato Grosso e Rondônia. É assessor de imprensa, roteirista, produtor, editor de conteúdo, relações públicas, consultor e analista de política e marketing social. É associado à ABRAJI - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.
(http://www.portaldosjornalistas.com.br/jornalista/danny-bueno).

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