NOTA À IMPRENSA - SIDNEY LEAL No que diz respeito às sérias acusações perpetradas em meu desfavor quanto à suposta fraude e falsidade ideológica pela cobrança antecipada de aquisição de valores para pagamento de diárias de hotel, venho prestar as devidas informações à este órgão de imprensa: Desde o início, a Secretaria de Saúde e o Departamento de Vigilância Epidemiológica vem atuando de forma intensiva em cuidados e medidas protetivas, tanto para a população quantos para nossos servidores. É de conhecimento comum que, Alta Floresta/MT sempre possuiu um déficit de profissionais na área da saúde, ocorre que, diante do cenário atual, com a propagação do vírus Covid 19, surgiu a emergencial necessidade de contenção da cadeia de transmissão do vírus principalmente entre esses profissionais da saúde atuantes na linha de frente ao combate dessa pandemia que vem assolando nossa população. A preocupação inicial era preservação dos profissionais que estavam atuando na linha de frente, combatendo o contágio de profissionais de saúde sadios pelos suspeitos/contaminados, protegendo seus familiares isolados em domicílio, proporcionando local seguro até o término das investigações epidemiológica e laboratorial das autoridades sanitárias e liberação para retorno às residências e ao trabalho, evitando assim um colapso no único hospital de referência no Município, que atende Alta Floresta/MT, e região e que conta com poucos leitos para pacientes contaminados. Neste contexto, pautado na legitimidade do que dispõe a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, e considerando que a referida portaria não menciona proibição de isolamento dos profissionais em hotéis, se iniciou o plano emergencial de isolamento desses profissionais que já estavam sendo contaminados e por conseguintes com a recomendação de isolamento imediato, reuniões com os setores competentes foram realizadas, decidindo então por se fazer orçamentos nas redes hoteleiras da Cidade de Alta Floresta. Lembrando que a solicitação para a contratação direta foi enviada ao departamento de compras do município, que prontamente atendeu e autorizou, repassando então, antecipadamente do valor de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais) para o pagamento de 30 diárias. Essa contratação direta feita por mim é inclusive permitida pela Lei 8666/93 (Lei de Licitações) e Lei Federal 13.979/2020 (alterada pelas Medidas Provisórias nºs 926/2020, 927/2020, 928/2020 e 951/2020), sucedida pela MP nº 961, que trata de uma das importantes questões envolve as contratações públicas, prevendo a dispensa em casos de Emergência ou Calamidade Pública, a partir do comando expresso do inciso IV do artigo 24. Saliento que periodicamente eram prestadas contas acerca do motivo do isolamento de cada paciente, bem como o relatório individual de estadia, período e valores gastos documentalmente protocolado, ou seja, jamais houve qualquer proveito econômico próprio sobre a verba pública. Quanto à acusação de que utilizei e me beneficiei indevidamente das diárias do hotel, informo que minha esposa, também servidora da área da saúde, apresentou sintomas de contaminação, passou por exames e precisou de isolamento domiciliar, motivo pelo qual, sem poder voltar pra casa, pois não poderia correr o risco de me afastar do trabalho, visto que, o prejuízo para o desenvolvimento do cargo que ocupo junto ao Município seria imensurável, necessitei de alojamento na empresa contratada. Quanto ao Secretário de Saúde, Sr. Marcelo Costa, este sequer necessitou de isolamento, portanto, não utilizou nenhuma diária do estabelecimento hoteleiro, o que torna a informação totalmente inverídica. Já à acusação de suposta exposição de funcionários e hóspedes do local de estadia dos servidores, destaco que os profissionais de saúde foram terminantemente isolados nos apartamentos, e o estabelecimento hoteleiro contratado, adotou o protocolo da Anvisa e o que dispõe a Nota Técnica Municipal nº 008/2020 no que tange ao procedimento adotado junto à hóspedes com suspeita de infecção do Covid-19, tal qual seja reforço de EPI’s (máscaras, luvas, toucas, óculos), álcool em gel, bem como realizada a limpeza do local com produtos específico (PRODETER) para desinfecção, comprovada a regularidade do procedimento pelas periódicas inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária, comprovando que o local sempre cumpriu à risca o referido protocolo. De mais a mais, o estabelecimento emitiu documento informando que nenhum funcionário ou hóspede foi diagnosticado ou foi isolado com suspeita de Covid-19 para monitoramento pela vigilância epidemiológica do município após a estadia dos profissionais de saúde. Há que se dizer ainda que nunca nos foi disponibilizado quaisquer verbas para amparo de nossos profissionais de saúde suspeitos e aguardando resultado de eventual contaminação. Por isso fora solicitada a verba mencionada, aquisição esta submetida ao procedimento legal e avaliações dos órgãos responsáveis, sendo gastos devidamente justificados, não havendo que se falar em qualquer ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE, IRRESPONSABILIDADE OU PROVEITO PRÓPRIO como dito pelo Controlador Geral. Todos os procedimentos, de aprovação das medidas de isolamento em hotel, aquisição de verba pública, pagamento antecipado do menor preço, necessidade de utilização das diárias de hotel por profissionais suspeitos de contaminação, ausência de benefício próprio em desfavor da Administração Pública, dentre as demais acusações, tem inúmeros documentos comprobatórios, devidamente protocolados e entregues ao Ente Fiscal responsável. Sou profissional de saúde nesta cidade há 18 anos e sempre exerci minhas funções com ética e transparência para fazer o melhor pela população Altaflorestense e não compactuo com qualquer desvio de conduta. Digo e repito, o pedido do suposto afastamento que será analisado pelos órgãos competentes o que me deixa muito tranquilo devido minhas convicções e provas robustas , trata-se de perseguição política de servidores dentro das Secretarias, Controladorias e demais departamentos, que utilizam de sua superioridade para perseguir servidores que cumprem com a lei e buscam a proteção dos cidadãos, e afirmo que farei tudo o que for necessário para provar as inverdades contra mim perpetradas, tudo será devidamente comprovado em momento oportuno. SIDNEY LEAL (Coordenador da vigilância epidemiológica) |
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