O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (29) que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seguirá adiante mesmo sem a entrega da intimação em mãos.
O parlamentar, que se encontra nos Estados Unidos, é acusado de coação pela PGR. Na avaliação de Moraes, Eduardo teria adotado medidas para evitar o recebimento do documento oficial da Justiça brasileira. O ministro ressaltou ainda que o próprio deputado declarou publicamente estar fora do país “para não se submeter à lei penal” e demonstra conhecer o conteúdo da acusação em publicações nas redes sociais.
Intimação por edital
Com a decisão, a notificação ocorrerá por edital, o que significa que a intimação será publicada em veículo de comunicação oficial. A partir da divulgação, o congressista terá 15 dias para apresentar defesa, independentemente do recebimento pessoal do aviso.
Tratamento distinto para Paulo Figueiredo
No mesmo processo, o jornalista Paulo Figueiredo também foi denunciado. Como ele reside fora do Brasil há mais de dez anos, Moraes determinou que a comunicação ocorra por carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para alcançar réus no exterior.
Desmembramento do caso
O ministro optou por desmembrar a ação. Dessa forma, a parte envolvendo Eduardo Bolsonaro será analisada de forma mais célere pelo STF, enquanto se aguarda a resposta das autoridades estrangeiras para citar formalmente Paulo Figueiredo.
Origem da denúncia
A PGR ofereceu a denúncia em 22 de setembro de 2025. Segundo o Ministério Público, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam articulado, a partir dos Estados Unidos, iniciativas direcionadas ao governo norte-americano com o objetivo de influenciar processos no Brasil relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Divergências jurídicas
Juristas consultados pelo portal Conexão Política classificaram a medida como atípica e, em tese, ilegal. Eles citam o artigo 27 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à esfera penal, que prevê o uso de carta rogatória para citações no exterior. O edital só seria cabível se o país estrangeiro se recusasse a cumprir a medida ou se o endereço do réu fosse desconhecido — circunstâncias que, segundo esses especialistas, não se aplicam a Eduardo Bolsonaro.
Na avaliação dos advogados ouvidos, recorrer ao edital apenas por dificuldades em localizar o parlamentar carece de amparo jurídico. Para eles, acelerar o andamento processual à custa da regularidade da citação configura desvio grave, comparável a práticas adotadas em regimes de exceção.
Com a publicação do edital, o STF passará a contar o prazo para que Eduardo Bolsonaro apresente sua defesa. Caso o deputado permaneça inerte, o processo pode prosseguir à revelia.
Da Redação do MatoGrossoAoVivo | Com informações de Conexão Política
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