O caso foi relatado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o pedido liminar da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e suspendeu a lei estadual 11.840/2022, que flexibiliza o porte de armas em Mato Grosso.
O julgamento foi realizado no dia 18 deste mês, mas o acórdão ainda não foi publicado. “Liminar concedida, por unanimidade e nos termos do voto da relatora”, diz a ementa.
O Ministério Público do Estado (MP-MT) ingressou com várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) devido a leis que flexibilizam o porte de arma de fogo para atiradores desportivos e integrantes de entidades desportivas. A PGJ argumenta que tais leis são inconstitucionais porque usurpam a competência da União, responsável por legislar sobre questões referentes ao armamento.
Além disso, o MP também pontua que essa flexibilização contraria o disposto no Estatuto do Desarmamento. Outro ponto questionado é que a liberação de arma de fogo no Brasil é de competência da Polícia Federal.
Ao ingressar com as ações, o MP também citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento que esse assunto afeta a segurança nacional, por isso não pode ser legislado por Estados e Municípios. São dois tipos de liberação de arma de fogo no país.
O direito à posse é garantido a todos aqueles que consigam comprovar o cumprimento dos requisitos legais. Isso, porém, não garante a essa pessoa a autorização para circular com essa arma. Este segundo, por sua vez, é proibido no Brasil, precisando a pessoa – que já tem a posse – comprovar os requisitos para tal, cujo processo é mais restrito.
Além da lei estadual, também são alvos de ações semelhantes leis municipais de mais de 30 municípios mato-grossenses.
VETO
A lei estadual havia sido aprovada na Assembleia Legislativa com autorização de porte também a advogados. Contudo, quando o texto foi encaminhado para sanção, esse dispositivo foi vetado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Ele apontou inconstitucionalidade.
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